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Toffoli libera para julgamento no STF descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Extinção da punibilidade depende de apenas um voto

Foto: Nelson Jr. / SCO / STF / CP
Foto: Nelson Jr. / SCO / STF / CP

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, devolveu nesta terça-feira o caso que pode descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, para julgamento. Este movimento coincide com a discussão na Câmara dos Deputados sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse de qualquer quantidade de entorpecentes.

Histórico do Caso no STF

Toffoli havia pedido vista dos autos no dia 6 de março, adiando a decisão para analisar melhor o processo. Atualmente, o placar do julgamento está em 5 a 3 a favor da descriminalização. Votaram a favor os ministros Gilmar Mendes (relator do processo), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e a ministra aposentada Rosa Weber. Votaram contra os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça. Ainda restam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, além do próprio Toffoli.

A devolução dos autos por Toffoli ocorreu às 14 horas, e logo após, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados iniciou a análise da PEC 45/2023, conhecida como PEC das Drogas.

PEC das Drogas na Câmara dos Deputados

A PEC, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), propõe a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de drogas, incluindo a maconha. O relator da PEC na Câmara, deputado Ricardo Salles (PL-SP), busca acelerar a aprovação do texto antes que o STF finalize o julgamento.

Durante a tumultuada sessão da CCJ, o relatório de Salles foi lido após uma hora de sessão, mas um pedido de vistas coletivo de deputados do PT e do PSOL adiou a votação do parecer para a próxima semana. A proposta no Senado havia recebido uma emenda do relator na CCJ, senador Efraim Filho (União-PB), que inclui penas alternativas à prisão e tratamentos contra a dependência química para os usuários de drogas.

Detalhes da PEC 45/2023

A PEC estabelece que a posse e o porte de entorpecentes são crimes, independentemente da quantidade. O texto da emenda constitucional diz: “A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O Senado aprovou a PEC em dois turnos em abril, com votações de 53 a favor e 9 contra no primeiro turno, e 52 a 9 no segundo turno.

Implicações e Próximos Passos

A devolução do caso por Toffoli ao STF e a votação iminente da PEC das Drogas na Câmara representam um momento crucial para a política de drogas no Brasil. A decisão final do STF sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pode ser influenciada pelo andamento da PEC, que busca endurecer as leis contra a posse de entorpecentes.

Se a PEC for aprovada antes do término do julgamento no STF, a legalidade do porte de maconha para uso pessoal pode enfrentar novos desafios legais e constitucionais, criando um cenário complexo para a legislação sobre drogas no país.