Por unanimidade, desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenaram por improbidade administrativa, nessa quinta-feira, o ex-diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) Flávio Vaz Netto, além de mais sete pessoas (Geraldo Portanova Leal, Imahero Fajardo Pereira, Gustavo Artigas Lago da Cunda, José Carlos Lopes de Almeida Silva, Sérgio Prodócimo, Celso de Jesus Oliveira e Almir Ferreira Rente) e duas empresas, Tops Consultoria Empresarial Ltda e Grão & Pão Indústria e Comércio Ltda. ME, por um esquema que, segundo o Ministério Público gaúcho, lesou os cofres públicos em mais de R$ 938 mil. Um dos réus, Edson Ferreira da Rosa, acabou absolvido da acusação.
As irregularidades decorrem de contratos superfaturados firmados 16 anos atrás. O processo menciona que os réus utilizaram recursos da Fenaseg (empresa que, à época, geria os recursos do seguro DPVAT) para contratar a empresa Tops Consultoria. O objetivo era implantar um sistema informatizado no Detran gaúcho. Conforme a denúncia do Ministério Público, a compra superfaturada resultou em enriquecimento ilícito.
Conforme o MP, as provas demonstraram que Vaz Netto, na condição de diretor-presidente, deliberou para a contratação direta da Tops (cujo sócio era o réu Gustavo Artigas), em um processo que não seguiu o fluxo ordinário e tramitou de forma diferenciada, apontando direcionamento. A denúncia cita ainda que Vaz Netto desconsiderou que a prestadora de serviços de informática do Detran à época, a Procergs, também desenvolvia um sistema semelhante e por custo inferior, “prontamente descartado”, segundo o MP.
A acusação menciona que os orçamentos das empresas concorrentes eram, em realidade, propostas fictícias, já que havia vínculo entre os participantes. Também aponta que os preços cobrados pela Tops ficaram acima da média de mercado. Além disso, que foram cobrados itens desnecessários e deficitários, onerando os cofres públicos e proporcionando vantagem indevida aos réus, que “agiram em conluio para fradar a contratação”.
Em 1º grau, a ação havia sido julgada improcedente, mas o MP e o Estado do RS recorreram da sentença.
Conforme o relator do processo na 2ª Câmara Cível, desembargador João Barcelos de Souza Jr., as provas do processo, como escutas telefônicas e documentos, atestaram a participação dos denunciados, com exceção de um deles, absolvido. As desembargadoras Laura Louzada Jaccottet e Lúcia de Fátima Cerveira acompanharam o voto.
Penas
Os réus terão de ressarcir, de forma solidária, o valor total dos desvios corrigido monetariamente pelo IGP-M, e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação. Também foram determinadas as seguintes penas, respectivamente:
FLÁVIO ROBERTO LUIZ VAZ NETTO: suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; multa civil equivalente a dez vezes a remuneração que recebia à época, corrigida monetariamente pelo IGP-M, e acrescido de juros de 1% ao mês.
GERALDO PORTANOVA LEAL, IMAHERO FAJARDO PEREIRA, GUSTAVO ARTIGAS LAGO DA CUNDA, JOSÉ CARLOS LOPES DE ALMEIDA SILVA, SÉRGIO PRODÓCIMO, CELSO DE JESUS OLIVEIRA, ALMIR FERREIRA RENTE: suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
TOPS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e GRÃO & PÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Fonte: Rádio Guaíba