Os Juizados Especiais Cíveis (JECs) das comarcas em estado de calamidade, como de Caxias do Sul, por exemplo, poderão realizar audiências de forma virtual à noite, a partir desta segunda-feira (17). A norma vale tanto para conciliação quanto para instrução de processos.
A regulamentação foi determinada por meio de um ato oficial, assinado pela Corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Fabianne Breton Baisch. Com isso, a proibição de audiências, no mês de junho, em comarcas nessa situação, não vigora mais para os JECs.
No formato online, as audiências de instrução, especificamente, dependem da opção das partes pelo Juízo 100% Digital. Caso comprovada a impossibilidade de participação de qualquer uma das partes na solenidade de forma virtual, a audiência deverá ser transferida, não se aplicando a penalidade da revelia ou da extinção do processo, previstas na Lei n.º 9.099/95.