Promulgada nesta terça (9), pelo governador Eduardo Leite (PSDB), a Lei nº 16.112, de autoria do deputado Gustavo Victorino (Republicanos). A lei institui a obrigatoriedade do teste do bracinho nas consultas pediátricas, em crianças a partir de três anos de idade. Isso vale para crianças atendidas pela rede pública e privada de saúde no Rio Grande do Sul.
A Lei garante a aferição arterial e da frequência cardíaca, utilizando os equipamentos adequados no aspecto anatômico e de finalidade pediátrica. Isso serve para o diagnóstico precoce e a prevenção da hipertensão arterial, assim como doenças cardíacas, renais e em retina de crianças.
Considerada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) um problema de saúde pública global, a hipertensão arterial acomete mais de 26% dos brasileiros e a prevalência na população pediátrica pode chegar a 15%.
A nova legislação diz que a criança que apresentar alterações no diagnóstico, deverá ser encaminhada a um atendimento especializado para a realização de exames complementares.
“Um teste simples que pode salvar a vida de nossas crianças”, pontuou Victorino.
O que é o ‘Teste do Bracinho’
O teste do bracinho consiste na aferição da pressão arterial da criança pelo médico ou enfermeiro devidamente registrado em sua entidade de classe. Tem como objetivos o rastreio, bem como o diagnóstico e a prevenção de: hipertensão arterial infantil; doenças cardíacas; doenças renais; e complicações renais, cardiológicas e em retina.