Comportamento

Tenda situada no Vale dos Vinhedos tem 15 dias para se retirar da área de domínio do Daer

Tenda situada no Vale dos Vinhedos tem 15 dias para se retirar da área de domínio do Daer

Após a veiculação da reportagem do Portal Leouve que apontou irregularidades em um estabelecimento situado às margens do km 14 da ERS-444 no Vale dos Vinhedos, em Bento Gonçalves, pois o estabelecimento em questão foi construído sem respeitar a faixa de domínio da rodovia, o Daer (Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem) afirmou na oportunidade que realizaria a notificação em relação a banca de produtos coloniais, que deverá ser retirada da área de domínio dentro dos prazos estabelecidos.

Segundo o DAER, o estabelecimento recebeu no último dia 19 de janeiro uma notificação para que sejam tomadas as devidas providências em um prazo de 45 dias, restando portanto a partir desta sexta-feira (19), um prazo de 15 dias para tal. Após esse período sem que a irregularidade seja sanada, será lavrado o auto de infração, podendo o autuado apresentar defesa em 15 dias. Essa defesa será analisada pela Diretoria de Operação Rodoviária do Daer. Caso a demanda não seja acolhida, o processo será encaminhado para a Procuradoria Geral do Estado.

Ao ser questionada de porque concedeu alvará de funcionamento para o estabelecimento em questão, mesmo estando na faixa de domínio estadual, a prefeitura de Bento Gonçalves  afirma que na época foi concedido alvará, porque na documentação apresentada pelo proprietário, no contrato de locação, estava em área regular, conforme a secretária de Desenvolvimento Econômico Milena Bassani . O estabelecimento recebeu o alvará ainda durante a gestão do prefeito Guilherme Pasin.

O COMTUR (Conselho Municipal de Turismo) afirma que não recebeu nenhuma reclamação oficial, mas que está atento a situações irregulares e se coloca a disposição para buscar soluções.

A Aprovale acredita que seja necessário intervir para que sejam tomadas as devidas providências dentro das adequações que são necessárias e dos padrões estabelecidos dentro do roteiro turístico. A exemplo do que relatou o COMTUR, a associação afirma que apenas uma reclamação informal a respeito da situação foi verificada.

A Faixa de Domínio

A Faixa de Domínio é a área sobre a qual se assentam todos os elementos que compõem uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento que separa a estrada dos imóveis lindeiros.

A Faixa de Domínio é propriedade do Estado, ou seja, bem de uso comum do povo e está assegurada pelo Art. 99 do Código Civil Brasileiro.

O Daer é responsável pela desapropriação, administração e fiscalização das Faixas de Domínio Público das rodovias estaduais. Este serviço é realizado pela Superintendência de Faixa de Domínio, vinculada à Diretoria de Operações Rodoviárias, com o apoio das Superintendências Regionais.

Segundo o Art. 4º da Lei 12238 – A exploração da utilização das áreas referidas no artigo 1º desta Lei será sempre a titulo oneroso, com previsão de penalidade e multa para os casos de infração dos dispositivos, observados os critérios fixados em regulamento próprio. Parágrafo único – A autorização, a permissão ou a concessão de uso da faixa de domínio e áreas não edificantes será sempre efetivada em caráter discricionário, precário e oneroso, por tempo certo ou indeterminado, obrigando seus proprietários ou responsáveis a observar o, disposto nesta Lei e regulamento próprio, bem como os termos do instrumento de contrato, incluindo responsabilidade civil e criminal decorrentes de danos ou prejuízos causados a terceiros, ao patrimônio público ou ao meio ambiente.

Segundo o artigo 6 O disposto nesta Lei não se aplica aos veículos ou mobiliários publicitários de utilidade pública, paradas e abrigos de ônibus de linhas intermunicipais, obrigatórios por força de legislação federal, estadual ou municipal.

Por Gabriel Pfeifer e Cristiano Lemos

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