A Secretaria de Estado da Cultura (Sedac) publicou, nesta quinta-feira (01/10), no Diário Oficial do Estado (DOE), os editais para promover os investimentos previstos pela Lei Aldir Blanc. O recebimento dos projetos já iniciou e segue até o dia 16 de outubro.
EDITAL SEDAC nº 09/2020 Produções Culturais e Artísticas
Um dos editais é o de Produções Culturais e Artísticas para projetos que contratem serviços e levem arte e cultura para a população, no valor de R$ 100 mil a R$ 350 mil por projeto – investimento total previsto de R$ 10 milhões.
EDITAL SEDAC nº 10/2020 Aquisição de Bens e Materiais
O outro é o edital Aquisição de Bens e Materiais para adquirir bens culturais, equipamentos e materiais e estimular a produção cultural do Estado, no valor de R$ 50 mil a R$ 100 mil por projeto – investimento total previsto de R$ 4 milhões.
Proponentes
Podem apresentar projetos Microempreendedores Individuais, Empresas, Entidades, Associações e Instituições da área cultural com registro junto ao Cadastro Estadual de Proponentes do Estado. O registro deve ser feito no site procultura.rs.gov.br.
Próximos editais
Em breve ocorrerá também o lançamento de chamadas públicas para selecionar entidades parceiras para a realização de outros três editais: Prêmio Trajetórias, Criação e Formação, e Ações Culturais das Comunidades.
Estes editais serão lançados após o recebimento dos recursos pela entidade parceira, aumentando as possibilidades para acesso aos recursos, inclusive por pessoas físicas e coletivos informais da área cultural, que devem investir R$ 26 milhões.
No site da Sedac, o banner “Plano de Ação do RS para a Lei Aldir Blanc” traz, em detalhes, os investimentos da lei no Rio Grande do Sul, que prevê investimento de R$ 69,7 milhões.
A Lei Aldir Blanc também disponibiliza para os 497 municípios gaúchos R$ 85 milhões.
Lei Aldir Blanc
Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, descentralizando R$3 bilhões para Estados, Municípios e Distrito Federal.
Fonte: Sedac