Bento Gonçalves

Suspeitas de quebra de decoro provocam Comissão de Ética da Câmara de Bento

Suspeitas de quebra de decoro provocam Comissão de Ética da Câmara de Bento

Os recentes episódios envolvendo suspeitas de corrupção e escândalos na Câmara Municipal de Bento Gonçalves colocam em suspeição as atividades da comissão de ética do Legislativo. Pelo menos em dois casos, a omissão dos vereadores é questionada: o primeiro envolve o vazamento de uma gravação em que o vereador Gustavo Sperotto (DEM) confirma participação em uma reunião onde empresários da construção civil teriam oferecido R$ 40 mil como propina para que vereadores aprovassem emendas modificativas ao Plano Diretor; o segundo foi registrado durante a sessão legislativa desta segunda-feira, dia 20, quando uma fotografia de uma assessora parlamentar nua foi postado nas redes sociais do vereador Neri Mazzochin (PP).

Em nenhum dos casos, houve a abertura de procedimentos para investigar e avaliar a conduta dos vereadores, que, em ambos os casos, pode caracterizar quebra de decoro parlamentar e incorrer nas sanções previstas pela Resolução nº 34 de 2001, que institui o Código de Ética da Câmara de Bento. Apenas uma atitude foi tomada em relação ao caso envolvendo Sperotto, que foi afastado da relatoria da comissão depois do episódio.

De acordo com o código, os dois casos são passíveis de investigação pela comissão, que pode ser convocada a qualquer tempo pelo presidente, o vereador Rafael Pasqualotto (PP), que afirmou que a denúncia de quebra de decoro tem que partir de um dos parlamentares, e só então poderá ser analisada pelos integrantes da comissão. “Se um dos vereadores não fizer a denúncia por quebra de decoro, não há o que possamos fazer”, afirmou Pasqualotto, mesmo que o código não estabeleça essa necessidade. No capítulo III, o código diz que é dever da comissão atuar “no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara”, instruir processos disciplinares contra vereadores e opinar sobre o “cabimento das sanções éticas” que devam ser impostas pela Mesa Diretora.

Em ambos os casos, os vereadores Sperotto e Mazzochin podem ter infringido artigos do código. No caso de Sperotto, o episódio pode indicar que o vereador realizou atos incompatíveis com o mandato ao “eximir-se de denunciar qualquer informação a preceito” do código e ao “omitir intencionalmente informação relevante”, conforme trata o capítulo IV do Código de Ética.

O caso de Mazzochin pode ser enquadrado no artigo 4º do capítulo II do código, que determina como deveres fundamentais do vereador “tratar com respeito e independência (…) os servidores da Casa” e “manter o decoro parlamentar e preservar a imagem” do Legislativo. Além disso, o código determina, no artigo 8º do capítulo IV, que são atos incompatíveis e atentatórios com o decoro parlamentar, e merecem punição, “praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara” e “usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidor, colega ou qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência hierárquica, com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento”.

De acordo com o vereador Jocelito Tonietto (PDT), que assumiu na semana passada a relatoria da Comissão de Ética da Casa, o caso envolvendo o vazamento do áudio de Sperotto deve ser objeto de análise da comissão nos próximos dias. Ele acredita que o episódio do vazamento da fotografia da assessora também deve ser investigado, mesmo que nenhum vereador represente contra Mazzochin.