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STJ mantém prisão preventiva de policial rodoviário acusado de matar Genivaldo na ‘câmara de gás’

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que um dos policiais rodoviários federais acusados de matar Genivaldo de Jesus Santos, em Sergipe, deve continuar preso preventivamente. O caso ficou conhecido como “a câmara de gás improvisada”.

Segundo o ministro, o decreto de prisão preventiva contém razões suficientes para justificar a medida, demonstrando a sua necessidade com base em elementos do processo.

Vítima morreu asfixiado pelo uso combinado de spray de pimenta e granada de gás lacrimogêneo

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em outubro apontou que o homem morreu asfixiado pelo uso combinado de spray de pimenta e granada de gás lacrimogêneo lançados no interior do compartimento de presos da viatura.

Os três agentes que conduziram a abordagem foram denunciados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado. A prisão preventiva foi efetuada no mesmo mês. A defesa de um dos policiais rodoviários entrou com o pedido de Habeas Corpus.

Habeas Corpus negado

Segundo o ministro, em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais.

Dentre os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, o ministro destacou três fatos indicativos da gravidade da conduta dos policiais: eles foram avisados por populares de que Genivaldo tinha problemas mentais; a vítima não demonstrou nenhuma resistência durante a abordagem; e o uso de força e de equipamentos como a granada de gás e o spray de pimenta teria contrariado as normas do Ministério da Justiça e as instruções técnicas.

Além disso, prosseguiu Schietti, o decreto de prisão preventiva menciona a existência de indícios de reiteração criminosa específica, já que dois dos três policiais envolvidos foram indiciados por abordagem violenta em outro caso.

“Não identifico ilegalidade manifesta no ato, fazendo a ressalva de que não preclui o exame mais acurado da matéria, em eventual impetração que venha a ser aforada já a partir da decisão colegiada do tribunal competente”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

*Com informações do Consultor Jurídico 

Fábio Carnesella

Jornalista com pós graduação em comunicação digital. Atua no jornalismo desde 2002, com passagens por diversos emissoras da serra gaúcha. Assessor de imprensa na Câmara dos Deputados e Diretor de Comunicação da Prefeitura de Flores da Cunha.

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