O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira (30), que a exploração de loterias não é exclusiva da União. O entendimento foi firmado por unanimidade pelo plenário da Corte. Com isso, os governos dos estados e do Distrito Federal ficam autorizados a desenvolver esse tipo de serviço.
Os magistrados analisaram uma lei de 1967, que impedia a expansão da exploração das loterias já existentes e a utilização deste mecanismo por parte dos estados. Loterias estaduais que estavam funcionando se apoiavam em decisões liminares da Justiça.
O Supremo entendeu que a União pode definir regras para regulamentar o funcionamento das loterias, mas que não pode impedir a exploração pelos estados. De acordo com a decisão, os governos estaduais precisam se atentar as regras criadas pelo governo federal no momento de desenvolver essas atividades.
Fonte: Correio Braziliense