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STF decide que estados e municípios podem vacinar adolescentes

(foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo)
(foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta segunda-feira, dia 11, por unanimidade, a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski confirmando a competência de estados, do Distrito Federal e municípios para vacinar adolescentes de 12 a 17 anos contra a Covid-19. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 756), ajuizada em outubro de 2020. O ministro Nunes Marques acompanhou a decisão com ressalvas. Para ele, estados e municípios podem alocar as vacinas como bem entenderem, mas sem que o governo federal tenha de suprir eventual uso fora do total destinado. Na última quarta-feira, dia 6, a Corte já tinha maioria no entendimento de que cabe a estados e municípios a decisão sobre a vacinação dessa faixa etária. Na sexta-feira, dia 8, os ministros referendaram a liminar deferida por Lewandowski em 21 de setembro de que os gestores locais devem seguir recomendações técnicas para esse segmento, de acordo com as orientações de fabricantes, da ciência e da Anvisa.