
Foi concluído nesta quinta-feira (17), um julgamento onde o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a utilização de medidas restritivas para as pessoas que se recusarem a se vacinar contra a Covid-19. As ações, que referem-se às possibilidades dos governos federal, estaduais e municipais definirem sobre a vacinação compulsória da população contra o coronavírus, foi analisada pelo plenário durante o dia de ontem e hoje.
Com o resultado, que terminou em dez votos a um, prevaleceu a percepção do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou à favor da aplicação da ação que impõe medidas de restrição para quem recusar a se vacinar.
Para os ministros, a vacinação obrigatória não significa uma vacinação imposta da população, que não pode ser coagida a se vacinar.
Segundo o ministro Ricardo Lewaandowski, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu definitivo consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.
No mesmo plenário, a maioria dos ministros também rejeitou recurso com o objetivo de desobrigar pais de vacinarem os filhos.
Votos dos ministros
À favor da vacinação obrigatória (que não significa forçada), onde medidas restritivas seriam adotadas para quem não se vacinar contra Covid-19:
- Luís Roberto Barroso
- Alexandre de Moraes
- Edson Fachin
- Rosa Weber
- Dias Toffoli
- Cármen Lúcia
- Gilmar Mendes
- Marco Aurélio Mello
- Luiz Fux
Contra à vacinação obrigatória:
- Nunes Marques, que afirmou que a vacinação obrigatória deve ser adotada em último caso.