Caxias do Sul

Somente comércio de rua pode atender no feriado de 20 de setembro em Caxias

Somente comércio de rua pode atender no feriado de 20 de setembro em Caxias Somente comércio de rua pode atender no feriado de 20 de setembro em Caxias Somente comércio de rua pode atender no feriado de 20 de setembro em Caxias Somente comércio de rua pode atender no feriado de 20 de setembro em Caxias
Crédito da foto: Cristhian Silva
Crédito da foto: Cristhian Silva

A prorrogação da CCT 2019-2020 permite ao comércio de rua atender com presença de funcionários, mas Decreto Municipal de Caxias veda atendimento em shoppings centers e centros comerciais neste domingo.

O Sindilojas Caxias informa que o comércio varejista de Caxias do Sul (somente comércio de rua), Flores da Cunha e São Marcos têm permissão para utilizar a mão de obra de empregados no Feriado Farroupilha, no dia 20 de setembro, domingo, mediante certificado emitido pela entidade. A abertura dos estabelecimentos comerciais é permitida com a presença dos funcionários devido à prorrogação da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 (Domingos e Feriados). Para atender regularmente, as empresas da categoria, associadas ou não, devem solicitar a autorização ao Sindilojas Caxias.

Em Caxias do Sul, apenas o comércio de rua tem permissão para atender aos clientes neste feriado com funcionários. A restrição para a abertura de estabelecimentos localizados em shoppings centers e centros comerciais neste feriado, que ocorre em um domingo, é determinada pelo Decreto Municipal nº 21.009/2020.

Estabelecimentos classificados como comércio de rua, associados ao Sindilojas, e em dia com o setor financeiro podem imprimir o certificado acessando o site sindilojascaxiascaxias.com.br. Não associados devem entrar em contato pelo telefone (54)4009.5555 para solicitar a emissão da autorização.

O estabelecimento comercial que não observar esse requisito estará sujeito a multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser aplicada conforme a gravidade da infração. De acordo com a CCT, os funcionários podem cumprir jornada de trabalho de, no máximo, de 6 (seis) horas.

O Sindilojas alerta sobre a importância de comunicar os clientes sobre o horário de expediente com antecedência. A Assessoria Jurídica da entidade está disponível para esclarecimentos pelo telefone (54) 4009.5517 e pelo e-mail [email protected].