
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, suspendeu os efeitos da Lei Complementar 202/2018, declarando-a inconstitucional. Sancionada em agosto deste ano pelo Prefeito de Bento Gonçalves, Guilherme Rech Pasin. Pela lei, o servidor detentor de cargo efetivo de Professor do Magistério Público Municipal, sem caso de aprovação em novo concurso público e nomeado para outro cargo de Professor municipal fica dispensado do cumprimento do estágio probatório referente à segunda matrícula.
“A norma não alcança todos os servidores do Município, tratando-os, portanto, de forma distinta, em afronta ao princípio da isonomia. A lei dispensa alguns servidores do estágio probatório integral enquanto de outros se exige que cumpram todo o estágio. A Constituição Federal impõe um tratamento igualitário a todos os servidores, para que tenham avaliação funcional idêntica. Esse é o principal motivo da inconstitucionalidade” explica o advogado Jeferson Dytz Marin, do escritório que atende o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. O Sindiserp ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao TJ-RS, . Em obteve concessão de medida cautelar, em caráter liminar, suspendendo os efeitos da Lei Complementar 202/2018. O Município ainda não foi oficialmente cientificado da decisão segundo informa a direção do Sindicato.
“Na prática, a medida previne futuro apontamento do TCE, em face da inconstitucionalidade da referida Lei Municipal” comenta a Presidente do Sindiserp, Neilene Lunelli, acrescentando que o objetivo é evitar possíveis problemas, principalmente, para os servidores.