Comportamento

Sindilojas Caxias do Sul recomenda uso facultativo de máscaras

Foto: Sindilojas / Caxias
Foto: Sindilojas / Caxias


O Sindilojas Caxias recomenda o uso facultativo de máscaras nos estabelecimentos do comércio varejista de Caxias do Sul, o que inclui comerciários e consumidores. Assim, cada estabelecimento pode criar regramentos internos para seus funcionários e público em geral. Por prevenção, o Sindilojas Caxias mantém a recomendação dos protocolos de saúde estabelecidos pela OMS para a COVID-19 sobre a utilização de álcool gel.

O Decreto Municipal 21.974/2022, publicado na segunda-feira (21), que desobriga o uso de máscaras em ambientes fechados, segue orientação já adotada por outras cidades e um parecer técnico elaborado pela Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne).

O artigo 3º da Lei 13.979/2020 estabelece que os municípios podem deliberar, dentre outros assuntos, pela dispensa do uso de máscaras, já que os entes federativos possuem autonomia garantida, constitucionalmente. Por essa razão, o governo do RS já se posicionou pela liberação da obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes ao ar livre, respeitando a autonomia dos municípios.

O Decreto Municipal 21.974/2022 se refere à desobrigação no uso de máscaras de proteção, mas estabelece exceções nas seguintes situações:

a) no transporte coletivo público e privado;

b) estabelecimentos que prestam serviços de saúde, público ou privado;

c) Instituições de Longa Permanência de Idosos – ILPI

d) pessoas com vulnerabilidade em uso de imunossupressores, realizando tratamento oncológico e com doenças crônicas descompensadas;

e) pessoas com sintomas gripais;

f) durante a manipulação e a distribuição de alimentos prontos para o consumo em restaurante, bares, e aos consumidores em serviço de buffet.

Portaria Interministerial do MTP/MS nº14 de 20/01/2022  

A assessoria jurídica do Sindilojas Caxias alerta os comerciantes de que a Portaria Interministerial do MTP/MS nº 14, de 20/01/2022 ainda está em vigor, gerando uma divergência de normas, o que pode ocasionar insegurança jurídica. De acordo com a Portaria, a desobrigação de forma geral somente poderá ocorrer quando a pandemia for classificada como endemia.