Comportamento

Sindilojas Caxias do Sul recomenda uso facultativo de máscaras

Sindilojas Caxias do Sul recomenda uso facultativo de máscaras Sindilojas Caxias do Sul recomenda uso facultativo de máscaras Sindilojas Caxias do Sul recomenda uso facultativo de máscaras Sindilojas Caxias do Sul recomenda uso facultativo de máscaras
Foto: Sindilojas / Caxias
Foto: Sindilojas / Caxias

O Sindilojas Caxias recomenda o uso facultativo de máscaras nos estabelecimentos do comércio varejista de Caxias do Sul, o que inclui comerciários e consumidores. Assim, cada estabelecimento pode criar regramentos internos para seus funcionários e público em geral. Por prevenção, o Sindilojas Caxias mantém a recomendação dos protocolos de saúde estabelecidos pela OMS para a COVID-19 sobre a utilização de álcool gel.

O Decreto Municipal 21.974/2022, publicado na segunda-feira (21), que desobriga o uso de máscaras em ambientes fechados, segue orientação já adotada por outras cidades e um parecer técnico elaborado pela Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne).

O artigo 3º da Lei 13.979/2020 estabelece que os municípios podem deliberar, dentre outros assuntos, pela dispensa do uso de máscaras, já que os entes federativos possuem autonomia garantida, constitucionalmente. Por essa razão, o governo do RS já se posicionou pela liberação da obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes ao ar livre, respeitando a autonomia dos municípios.

O Decreto Municipal 21.974/2022 se refere à desobrigação no uso de máscaras de proteção, mas estabelece exceções nas seguintes situações:

a) no transporte coletivo público e privado;

b) estabelecimentos que prestam serviços de saúde, público ou privado;

c) Instituições de Longa Permanência de Idosos – ILPI

d) pessoas com vulnerabilidade em uso de imunossupressores, realizando tratamento oncológico e com doenças crônicas descompensadas;

e) pessoas com sintomas gripais;

f) durante a manipulação e a distribuição de alimentos prontos para o consumo em restaurante, bares, e aos consumidores em serviço de buffet.

Portaria Interministerial do MTP/MS nº14 de 20/01/2022  

A assessoria jurídica do Sindilojas Caxias alerta os comerciantes de que a Portaria Interministerial do MTP/MS nº 14, de 20/01/2022 ainda está em vigor, gerando uma divergência de normas, o que pode ocasionar insegurança jurídica. De acordo com a Portaria, a desobrigação de forma geral somente poderá ocorrer quando a pandemia for classificada como endemia.