Ajudar a garantir o bem-estar dos moradores do Lar do Ancião de Bento Gonçalves é mais simples do que se imagina. Sem sair de casa e sem qualquer custo a mais nas suas contas, o cidadão pode destinar até 3% do seu Imposto de Renda devido para esta causa. O município tem mais de 9,6 mil contribuintes que utilizam o modelo completo da declaração. Isso representaria um potencial de R$ 4,8 milhões em doações aos fundos municipais. No entanto, no último ano foram doados somente R$ 234,2 mil às causas sociais da cidade.
“É uma questão de costume e cultura. A doação a partir do Imposto de Renda está na lei, mas poucas pessoas têm conhecimento e, por isso, desconfiam. Não há custo algum e a pessoa não perde nenhum dinheiro. Ao invés de destinar o valor devido do imposto ao governo federal, ela o indica para uma causa local, e tem como acompanhar diretamente a destinação desse recurso. Este valor tem o poder de fazer a diferença nas vidas aqui no município”, diz Vicente Tomasi, diretor e voluntário integrante da diretoria da casa.
Aos 43 anos, Tomasi foi “fisgado” pela causa do Lar do Ancião há três anos. Foi quando iniciou a sua relação como voluntário da instituição. Primeiro, como um prestador de serviços, por meio da empresa na qual é diretor, no ajuste das contas da casa, fundamental para garantir a recuperação financeira e de confiabilidade do Lar do Ancião, e depois, com o envolvimento pleno na rotina dos mais de 40 idosos que hoje vivem na instituição.
“Fazer o bem vicia. Você vê a satisfação no rosto de quem recebe, e isso retorna para você. Comecei a me envolver diretamente com o Lar ainda durante a pandemia, então, não havia como ter contato direto com os moradores. Há pouco tempo a rotina normal conseguiu ser retomada, e eu me emociono ao falar sobre isso, porque parece tão simples, mas ao mesmo tempo faz a diferença. Muitas vezes, eles precisam somente de um abraço, de afeto”, comenta.
Como diretor, Tomasi tem ainda a missão de mobilizar a comunidade em busca de recursos para o Lar. Por isso, o esforço nos últimos anos foi de regularizar toda a situação da instituição. Hoje, o Lar do Ancião é uma das instituições que estão 100% aptas a receber recursos a partir do Fundo Municipal do Idoso de Bento Gonçalves.
É para este fundo, gerenciado pelo Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos, que a doação a partir do Imposto de Renda do contribuinte é destinada. É possível destinar até 3% do imposto devido para este fundo _ até outros 3% podem ser destinados ao Fundo da Criança e do Adolescente. Basta acessar o site da Receita Federal e seguir as instruções. E se você tem uma empresa, também é possível contribuir com o Lar do Ancião por meio do Imposto de Renda. Neste caso, a destinação limita-se a 1% do Imposto de Renda devido em cada período de apuração. Podem usufruir deste modo de doação as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
Criado em 1990, o Lar do Ancião de Bento Gonçalves tem, hoje, quadro funcional de 36 pessoas, entre cozinheiros, nutricionista, enfermeiras, técnicos em enfermagem, cuidadores, limpeza e administração. Além dos voluntários. O acompanhamento aos idosos acontece nas 24 horas do dia. Para saber como ajudar, basta visitar o Lar do Ancião na Alameda Anna Tedesco Variani, nº 100, Bairro Pradel, Bento Gonçalves, ou entrar em contato pelos fones 3451-3444; 3453-8233 e 98418-9647. Outras informações podem ser obtidas no site www.lardoanciaobg.com.br.
Saiba como destinar o IR para o Lar do Ancião:
– Podem destinar parte do Imposto de Renda devido para apoiar o Lar do Ancião os contribuintes (pessoa física) que fazem a declaração pelo modelo completo e, no caso de empresas (pessoa jurídica), as que são tributadas sobre o lucro real.
– Se você deseja destinar parte do Imposto de Renda devido para o Lar do Ancião, acesse o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e no menu “Meu Imposto de Renda” e baixar o programa para declarar.
– No momento do preenchimento, acesse o “Doações Diretamente na Declaração” e clicar no botão “Novo” para definir o fundo para onde será destinado o recurso. No caso do Lar do Ancião, deve ser o Fundo Municipal do Idoso. O programa definirá o valor a partir do percentual indicado.
– Emita a DARF e faça o pagamento até a data limite. No caso de pessoa jurídica, o incentivo é aproveitado conforme a opção de tributação da empresa (trimestral ou anual, com pagamentos mensais por estimativa)
– Em Bento Gonçalves, o Lar do Ancião é uma das entidades aptas a receber os recursos do Fundo Municipal do Idoso.
Fonte: Exata Comunicação