Na última sexta-feira (17), o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS), decidiu pela confirmação da vaga do Avenida, com o clube de Santa Cruz na próxima fase da Divisão de Acesso do Campeonato Gaúcho 2022.
O Avenida havia sido denunciado por Inter-SM e São Gabriel com base no artigo 214, nos parágrafos 1º e 2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que previa a perda de três pontos, mais os pontos obtidos no jogo (um) e multa que vai de R$100 até R$100 mil.
O erro do Avenida ocorreu diante do Santa Cruz, em 15 de maio, jogo válido pela oitava rodada da Divisão de Acesso. Na ocasião, o clássico Ave-Cruz foi realizado no Estádio dos Eucaliptos e terminou empatado em 1 a 1. Na partida, a equipe utilizou nove jogadores que haviam atuado na Primeira Divisão dos campeonatos regionais do primeiro semestre. Oito entraram em campo e um, mesmo no banco de reservas, recebeu cartão amarelo, caracterizando participação na partida. Porém, conforme o artigo 24º do regulamento da Divisão de Acesso é permitida somente a utilização de oito jogadores.
Entretanto, o Avenida não chegou a ser absolvido no TJD. O mérito da questão não foi julgado, pois foi antecedido por uma prejudicial, acolhida por maioria: decadência processual. Por 3 a 2, os auditores entenderam que houve perda de prazos. Com isso, o clube alviverde irá enfrentar o Veranópolis nas quartas de final, com o primeiro jogo em Santa Cruz e o segundo na Serra.
A votação foi decidida por Luis Carlos Souza dos Santos, auditor presidente da Terceira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva. O entendimento da maioria dos auditores foi de que a denúncia foi realizada após o encerramento da fase classificatória (23h59min do último domingo), tendo acolhido a preliminar de decadência, baseado no artigo 169-B do CBJD.
Porém, Inter SM e São Gabriel ingressaram com recurso no TJD e pediram a suspensão da partida entre Veranópolis e Avenida. O próximo passo seria o Superior Tribunal no Rio de Janeiro. A Federação Gaúcha de Futebol pediu para o Veranópolis aguardar e não viajar para Santa Cruz do Sul.
Art. 169-B. Os direitos relacionados às provas, torneios e campeonatos, salvo os vinculados a infrações disciplinares e aqueles que tenham prazo diverso estipulado por este Código, estão sujeitos à decadência caso não sejam exercidos durante a respectiva fase da competição.