Recentes episódios acompanhados pela equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Caxias do Sul (SEMMA) tornaram explícita certa confusão, não apenas do público leigo, como, em alguns casos, até entre agentes oficiais, quanto ao correto encaminhamento de situações envolvendo suspeitas de animal mantido sob condições inadequadas. Ainda que algumas pessoas desconheçam, há, sim, um rito que deve ser seguido para garantir tanto o bem-estar do animal, quanto os direitos do tutor.
Antes de qualquer movimentação, é fundamental que a denúncia seja formalizada pelos devidos canais da SEMMA, com toda comprovação possível, para que possa ser investigada. A lei determina que os casos sejam avaliados por um fiscal ou veterinário da secretaria, que vão averiguar se, de fato, o animal está sofrendo maus-tratos. O parecer será oficializado em um laudo técnico.
“Muitas vezes, ainda mais na atual situação econômica, há apenas uma alimentação precária, mas não insuficiente. Somente quando se constata risco iminente de óbito, ou seja, quando fica claro que o animal morrerá se não receber socorro imediato, é que se faz o recolhimento imediato. Do contrário, apenas sob ordem judicial”, explica o coordenador de Proteção Animal do município, Paulo Vinícius Bastiani.
Na apuração de denúncias em que avaliação veterinária constata, de fato, más condições de manutenção e trato do animal, o tutor é inicialmente notificado para providenciar os ajustes. Se a situação não for regularizada, ocorre a aplicação de multa e – a depender de ordem judicial – o recolhimento.
“Em muitos casos, o que é necessário é uma melhoria na alimentação, na guia ou na acomodação. São comuns situações de pessoas denunciadas por maus-tratos que, quando vistoriamos, descobrimos que elas próprias estão enfrentando dificuldades, mas tratam o bichinho da melhor maneira que podem. Elas não conseguem oferecer nada melhor ao animal. Isso não é maus-tratos”, esclarece Bastiani.
Recolhimento sem critério é prejudicial
Outra preocupação da equipe técnica da SEMMA diz respeito ao alojamento dos animais resgatados. Porque a ideia de recolhimento indiscriminado é tão prejudicial quanto o abandono. Ainda que houvesse fartura de espaço disponível nas atuais instalações do Canil Municipal, o que está longe da realidade, nem todos os animais podem ser mantidos da mesma forma. Há particularidades de raças e comportamentos. Daí a necessidade de se auferir criteriosamente as situações em que o melhor a fazer é realmente levar o bichinho do lugar em que habita.
“Há cães bravios que não podem ser mantidos em companhia dos demais e precisam de baias particulares. Alguns, embora amistosos com seus tutores, são tão agressivos com pessoas estranhas, que tornam o manejo bastante complicado, exigindo até sedação para permitir o atendimento pelos veterinários. Então, novamente, salvo nos casos de extrema necessidade ou urgência, não se tira um animal da casa onde está, sem ter um alojamento disponível para recebê-lo. Isso é pior para ele”, comenta a diretora-geral da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Luzia Ester dos Santos Oss.
Entenda como ajudar a causa animal
Para auxiliar na fiscalização e ajudar na defesa da causa ambiental, confira abaixo uma lista do que pode ser considerado maus-tratos com animais:
• realizar ou permitir a realização de procedimentos em animais por pessoa sem qualificação técnica profissional ou quando técnico qualificado, não respeitar as normas técnicas;
• agredir fisicamente ou agir de forma a causar dor, sofrimento ou danos aos animais (por exemplo, espancar ou torturar animais);
• abandonar animais;
• deixar de levar ao veterinário quando necessário;
• manter animal sem acesso às necessidades básicas, como água comida, e local e/ou abrigo adequado;
• deixar animais em local com outros, independente se da mesma espécie ou não, de forma que lhes causem moléstia ou danos;
• manter número de animais superior a capacidade de cuidado que consegue proporcionar, como limpeza, alimentação, água, atendimento médico-veterinário, etc;
• impedir a movimentação ou descanso de animais;
• coagir animais para atividades excessivas ameaçando sua condição física ou psicológica;
• utilizar animal debilitado, sem proteção e/ou em condições fisiológicas inadequadas para realizar serviço;
• transportar animal sem os devidos cuidados para lhe evitar lesões, dor e/ou sofrimento;
• mutilar animais;
• realizar métodos de controle populacional não aprovados ou sem profissional habilitado;
• utilizar técnicas que causem dor ou sofrimento para treinamento, exibição ou entretenimento;
• manter animal em local sem condições mínimas de higiene;
• participar de qualquer forma, mesmo que estimulando de atividade de luta entre animais;
• participar de qualquer forma, mesmo que estimulando o abuso sexual de animais;
• realizar ou incentivar acasalamentos que tenham alto risco de problemas congênitos ou que afetem a saúde dos filhotes ou dos pais ou que perpetuem problemas congênitos dos pais.
“Outras situações também podem ser consideradas maus-tratos, cabendo em todos os casos a verificação por médico veterinário ou zootecnista, dentro de suas competências e conhecimento técnico determiná-las. Não se recolhe animal sem laudo técnico e sem ordem judicial”, finaliza a diretora.
Para formalizar denúncia de maus-tratos contra animais, é preciso comparecer presencialmente à SEMMA (Avenida Rubem Bento Alves, 8308), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Ou, preencher o formulário de denúncia disponível pela internet, neste link. O preenchimento completo do formulário e o envio de fotos dos animais são fundamentais para a apuração das denúncias.
*Fonte SEMMA