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Saque calamidade do FGTS é liberado para Bom Jesus e Lagoa Vermelha neste sábado; veja como solicitar

Ao todo, trabalhadores de 366 cidades gaúchas atingidas pela chuva podem fazer o pedido por aplicativo

Saque calamidade do FGTS é liberado para Bom Jesus e Lagoa Vermelha neste sábado; veja como solicitar
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Os trabalhadores residentes nas áreas atingidas pelo desastre climático em Bom Jesus e Lagoa Vermelha podem solicitar o saque calamidade do FGTS a partir deste sábado (25). A liberação deve ser solicitada à Caixa Econômica Federal por meio do Aplicativo FGTS. A data limite para retirada de valores é 22 de agosto.

Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00. Aqui, acesse a lista completa dos 366 municípios contemplados.

Caminho para solicitar o saque no App FGTS

  • “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”;
  •  Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista;
  • Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.

Documentos necessários para o saque

  • Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
  • O trabalhador também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).