Caxias do Sul

Sancionada lei que institui gratificação por risco de vida para Guarda Municipal de Caxias do Sul

Valor incidente será de 30% calculados sobre o vencimento base do padrão do cargo

(Foto: Guarda Municipal/Divulgação)
(Foto: Guarda Municipal/Divulgação)

Foi sancionada na última terça-feira (22) a Lei Complementar nº 709 que institui a gratificação por risco de vida aos servidores da Guarda Municipal de Caxias do Sul. O projeto é de autoria do próprio Executivo, e o valor incidente será de 30% calculados sobre o vencimento base do padrão do cargo.

Dessa forma, o benefício alcançará servidores que tenham ingressado nos quadros até 31 de dezembro de 2003 para efeitos de cálculo de aposentadoria, desde que tenham efetuado a contribuição previdenciária de, no mínimo, cinco anos. A gratificação também abrange os demais benefícios previstos em lei, como férias e 13º salário.

(Foto: Samuel Maciel/Prefeitura de Caxias do Sul)

Segundo o secretário Municipal de Segurança Pública e Proteção Social, Paulo Roberto Rosa da Silva, o município não arcará com custos extras. “É um ajuste na forma de remuneração dos servidores da Guarda Municipal sem custo adicional para o Município. Apenas migramos do formato de periculosidade para o risco de vida. E demos fim a uma espera que já chegava há oito anos”, afirma o secretário

O prefeito Adiló Didomenico (PSDB) também se manifestou. “Temos conseguido muitos avanços que não aparecem tanto para a população, mas que, aos poucos, vão resolvendo uma série de pendências que se arrastavam há muito tempo e que vão oferecendo melhores condições de trabalho para os servidores e, consequentemente, melhor atendimento para a população”, disse.