Caxias do Sul

Sancionada lei que institui Cadastro de Atividades Poluidoras em Caxias do Sul

Norma municipal passa a integrar o Sistema Nacional de Meio Ambiente e especifica Taxa de Controle e Fiscalização

Sancionada lei que institui Cadastro de Atividades Poluidoras em Caxias do Sul
Foto: Rafaela Trevisan

A Câmara de Vereadores aprovou e o prefeito de Caxias do Sul, Adiló Didomenico, sancionou nesta segunda (23) a Lei nº 8.990, que institui o Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. A mesma norma estabelece, com amparo da legislação federal, a criação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Municipal (TCFA Municipal).

Na prática, conforme explica o diretor de Planejamento e Gestão da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA), Henrique Koch, não se trata de uma nova taxa, pois a TCFA já é paga há tempo por pessoas e empresas que impactam o meio ambiente.

Por meio da lei sancionada, os valores arrecadados serão transferidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente a partir de 2024. “Existe a previsão de que até R$ 1,5 milhão por ano seja utilizado para as ações de fiscalização da SEMMA”, especifica Koch.

O prefeito ressalta que trata-se de uma verba fundamental para ser destinada ao trabalho técnico dos servidores. “Principalmente na questão da orientação quando falamos na área ambiental, evitando que sejam emitidas multas”, complementa Adiló.

Em até 20 dias será encaminhado um convênio com o Governo do Estado para formalizar o repasse das taxas pagas ao Fundo Municipal do Meio Ambiente a partir do próximo ano. A sanção da lei ocorreu na manhã desta segunda-feira (22), no Salão Nobre do Centro Administrativo, e foi acompanhada pelo titular da SEMMA, João Uez; pelo diretor Henrique Koch; e pelo secretário de Governo, ex-prefeito Flavio Cassina.