O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última sexta-feira (30), a Lei nº 14.190. Ela prevê que gestantes, puérperas e lactantes – e crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade – integrem o grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
O documento também é assinado pelos ministros da saúde, Marcelo Queiroga, e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. “Essa é mais uma conquista para a nossa população. Ninguém fica para trás neste país”, celebra a titular da pasta dos direitos humanos.
A secretária nacional de políticas para as mulheres e integrante do MMFDH, Cristiane Britto, ressalta que o órgão tem, entre as diretrizes, o intuito de defender os direitos do segmento feminino, além de amparar a todas no exercício da maternidade, desde a gestação até o cuidado com os filhos.
“A proteção das gestantes e lactantes é uma prioridade para o Governo Federal. Esta lei que prioriza a vacinação soma-se a outras iniciativas que vêm sendo realizadas ao longo da pandemia. A expectativa é que a legislação possa garantir agilidade na aplicação da vacina, diante de uma doença que ainda não está completamente esclarecida pela ciência”, afirma Britto.