Caxias do Sul

Rio Grande do Sul segue entre os líderes em geração de energia solar

Levantamento é do mês de outubro e produzido pela ABSOLAR

Instalação em espaço comercial (Foto: Voltatec/Divulgação)
Instalação em espaço comercial (Foto: Voltatec/Divulgação)

O Rio Grande do Sul segue entre os três principais estados em geração de energia solar. Os dados foram divulgados neste mês de outubro pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). Conforme a entidade, o RS possui mais de 1,5 gigawatt (GW) em operação nas residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos, ficando atrás de Minas Gerais e São Paulo.

Em números percentuais, a energia solar gaúcha compreende a 11,2% de toda a produção do país. Conforme a ABSOLAR, o Rio Grande do Sul possui mais de 172 mil conexões operacionais espalhadas por todas as suas 497 cidades.

Para o diretor comercial da Voltatec, Guilherme Saraiva, muitos mitos sobre a geração de energia solar foram derrubados, auxiliando em uma crescente do setor.

Nosso estado realmente é uma excelente fonte de energia solar. A gente tem uma irradiação solar muito boa, e um povo que acreditou na tecnologia”.

 

Crescimento gera empregos e atrai investimentos

Quando comparada com outras fontes de energia, a fotovoltaica já ocupa o terceiro lugar, atrás apenas da hídrica (primeiro) e eólica (segunda). Em outras palavras, 9,7% de toda a energia produzida no Brasil é proveniente desta fonte.

“A Serra [Gaúcha] está investindo na tecnologia, acredito que por nós sermos um polo metal mecânico. Então, as indústrias gastam muita energia, o que afeta o valor final do produto. Isso a nossa região já percebeu que é um diferencial”, afirma Guilherme Saraiva fazendo alusão ao crescimento na Serra Gaúcha.

Mudanças na regra

O Governo Federal publicou em 7 de janeiro de 2022 a Lei Nº14.300/2022, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS). Ainda assim, altera as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996.

De acordo com o documento, as regras que atualmente estão em vigor na Resolução 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) serão mantidas até 2045 para aqueles que já possuem tais projetos, além daqueles que foram instalados até 6 de janeiro de 2023.

Hoje, os locais que contam com a geração distribuída operam com o sistema de conpensação, em que o proprietário recebe o crédito na conta de luz pelo que é consumido. Com isso, o setor recebe abatimentos da Tarifa de Energia (TE) e Tarifa de Uso do Sistema de Distruíção (TUSD).

“Ela não será tão prejudicial ao sistema porque a inflação energética é muito maior que essa taxação que vai acontecer. Mas, quem fizer agora acaba escapando disso por 25 anos, então o pessoal está acelerando esse investimento para não pegar essa taxação”, concluiu o diretor comercial da Voltatec.

Sendo assim, haverá uma taxação de 15% ao ano a partir de 2023 até 2029, quando completará 100%.

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