Caxias do Sul

Ricardo Fabris pede o impeachment da vereadora Marisol Santos de Caxias do Sul

O ex-vice-prefeito alega que a presidente do Legislativo cometeu improbidade na sessão de votação da admissibilidade do impeachment do prefeito Adiló Didomenico, também pedido por ele

Foto: Bruna Giusti/CV
Foto: Bruna Giusti/CV

O ex-vice-prefeito de Caxias do Sul, Ricardo Fabris de Abreu, protocolou, na manhã desta sexta-feira (19), no Legislativo municipal, um documento onde apresenta denúncia e pede a cassação do mandato da presidente da Casa, vereadora Marisol Santos (PSDB). Ela foi denunciada por improbidade administrativa e falta de decoro parlamentar. Ele alega supostas irregularidades na sessão de votação da admissibilidade do pedido de impeachment do prefeito Adiló Didomenico (PSDB) – também apresentado por ele – ocorrida no dia 12 de janeiro.

Segundo o documento, “a denunciada, após provocação do Ver. Maurício Scalco, submeteu à votação do plenário, a dispensa da leitura da peça acusatória formulada em face do prefeito Municipal, Sr. Adiló Didomenico, tratando de aparentes irregularidades na contratação de empresa terceirizada para a gestão do atendimento médico materno-infantil, ao final deferindo tal ‘questão de ordem’.”

Fabris alega que o procedimento fere o Art. 5º do DL 201/67. Isso porque, na avaliação dele, a dispensa na leitura também ofende os princípios da oralidade, legalidade, publicidade e democracia. Ele ainda questiona o ato praticado por Scalco, com relação à chamada ‘questão de ordem’. Conforme o denunciante, Marisol se valeu deste artifício para justificar a proposta da dispensa da leitura, que foi aprovada pelo plenário.

No documento, consta que Ricardo Fabris ingressou com Mandado de Segurança, no Poder Judiciário, a fim de anular a sessão. Além disso, inseriu trechos de parecer do Ministério Público (MP), favoráveis ao pedido.

Com base nos fatos denunciados, amparo jurídico e argumentos apresentados, Ricardo Fabris pede o acolhimento da denúncia, instauração de comissão processante e cassação do mandato da vereadora Marisol Santos.

A Câmara de Vereadores se manifestou por meio de uma nota oficial, no início da tarde. O texto informa que o documento foi enviado para parecer da Assessoria Jurídica do Legislativo.

CONFIRA A NOTA DO LEGISLATIVO

“A Câmara Municipal de Caxias do Sul recebeu, no fim da manhã desta sexta-feira (19/07), o protocolo do Documento Externo nº 197/2024, encaminhando denúncia e requerimento para abertura de processo de cassação da presidente da Casa, vereadora Marisol Santos. O pedido foi encaminhado para análise e parecer do setor jurídico da Câmara.
A peça protocolada questiona a dispensa da leitura na íntegra dos Documentos Externos nº 2/2024 e 3/2024, que encaminhavam denúncia e pedido de providências e de cassação do mandato do Prefeito Municipal Adiló Didomenico. Tais documentos foram apreciados pelos vereadores desta Casa em sessão extraordinária, realizada no dia 12 de janeiro de 2024.

Na referida sessão, a solicitação de dispensa partiu de um vereador que, após a presidente solicitar a leitura dos documentos pelo 1º Secretário da Mesa Diretora, em Questão de Ordem, apresentou argumentos aos colegas pela não leitura. O pedido foi baseado no Art. 209, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias do Sul, que dispõe que “caberá Questão de Ordem para propor o melhor método de condução dos trabalhos, em qualquer fase da Sessão, exceto no momento da votação”. O pedido foi submetido ao plenário e aprovado pela unanimidade dos vereadores presentes.

Posteriormente, o mesmo denunciante impetrou com Mandado de Segurança com pedido liminar para que a leitura fosse realizada, pedido que foi rejeitado de imediato pela Juíza. O Mandado de Segurança está em tramitação, ainda sem decisão judicial. A solicitação seria para uma nova sessão, com a leitura do documento.

Ademais, o anexo que acompanha a peça protocolada nesta manhã trata-se de um parecer do Ministério Público, que ainda carece de análise pelo judiciário. Sendo assim, não há qualquer improbidade ou desrespeito à determinação judicial, porque ela ainda não foi proferida.”

 

CONFIRA O PEDIDO DE CASSAÇÃO DE MANDATO

 

 

CONFIRA O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO À ANULAÇÃO DA SESSÃO DO DIA 12.01.24