
O juiz da Comarca de Garibaldi, Antônio Pereira Rosa, divulgou na manhã desta quarta-feira (21) a sentença que condena Adair Leonir Rommel, de 42 anos, pela morte da esposa, Eleci Faleiro Rommel, ocorrida em 29 de julho de 2025, no município.
A pena foi fixada em 9 anos, 8 meses e 4 dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Além disso, o magistrado determinou a perda do poder familiar sobre a filha do casal, medida que será averbada na certidão de nascimento da criança.
Adair foi condenado por lesão corporal seguida de morte, conforme o artigo 129, parágrafo 3º, do Código Penal, que trata de agressão sem intenção de matar, mas que resulta em óbito. A dosimetria da pena também considerou os agravantes previstos nos parágrafos 7º e 10º, por se tratar de violência praticada contra a mulher.
A sentença foi proferida diretamente pelo juiz após decisão do Tribunal do Júri, que, na noite de terça-feira (20), desclassificou o crime ao afastar o dolo de matar. Embora os jurados tenham reconhecido a ocorrência do feminicídio, a maioria entendeu que não houve intenção prévia de causar a morte, transferindo ao magistrado a responsabilidade pela fixação da pena.
Detalhes do Julgamento e Sentença
Durante o julgamento, familiares e amigos da vítima acompanharam a sessão e realizaram manifestação em frente ao Fórum de Garibaldi, pedindo justiça. Eleci Faleiro Rommel tinha 38 anos e foi encontrada morta em sua residência. As investigações apontaram o companheiro como autor do crime, que tentou suicídio após o ocorrido e permaneceu preso no Presídio Estadual de Bento Gonçalves até o julgamento.