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Retomada da contagem de prazos processuais no TJRS ocorre após enchentes no Rio Grande do Sul

Nas comarcas que ainda se encontram em estado de calamidade, conforme indicado no Decreto Estadual nº 57.626/24, não serão realizadas audiências presenciais neste mês

Foto: Banco de Imagens / TJRS
Foto: Banco de Imagens / TJRS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anunciou a retomada da contagem dos prazos processuais em ações que tramitam no 1º e no 2º graus da Justiça Estadual nesta segunda-feira (3). Essa medida marca o reinício das atividades judiciais após a suspensão ocasionada pelas enchentes que assolaram o estado.

Embora a normalização esteja em curso, casos excepcionais de dificuldade na retomada dos prazos podem ocorrer em determinadas comarcas. Nas comarcas que ainda se encontram em estado de calamidade, conforme indicado no Decreto Estadual nº 57.626/24, não serão realizadas audiências presenciais neste mês. Apenas situações de urgência serão tratadas de forma virtual.

No 1º grau de jurisdição, para evitar sobrecargas nas unidades judiciais, os processos serão distribuídos de forma equânime e gradual ao longo de 30 dias úteis, a partir desta terça-feira (4).

Quanto às Turmas Recursais, nos meses de junho e julho, as sessões terão suas pautas limitadas à média dos processos das três últimas sessões ordinárias de cada uma. No mês atual, cada Turma Recursal poderá realizar apenas uma sessão virtual e uma telepresencial, sendo vedada a realização de sessões presenciais.

No 2º grau de jurisdição, de junho a agosto, as comunicações processuais serão gradualmente retomadas, priorizando-se as demandas legais e a ordem cronológica de entrada dos processos. Os percentuais de comunicações processuais seguirão uma escala progressiva, sendo 50% em junho, 65% em julho e 80% em agosto, em relação à média histórica de cada secretaria de câmara julgadora e do Departamento de Recursos aos Tribunais Superiores.

Além disso, representantes de entidades e procuradores das partes poderão ser intimados das decisões ainda não publicadas, podendo solicitar a retirada de processos da pauta de julgamento com base no decreto de calamidade pública vigente em seus municípios de residência. Essas medidas visam assegurar uma retomada gradual e organizada das atividades judiciais, considerando o contexto desafiador causado pelas recentes enchentes no Rio Grande do Sul.

TJRS