DECRETO-LEI

Restrição de acesso à cidadania italiana gera revolta; entidade emite repúdio ao Decreto-Lei

A medida do Governo Italiano restringe que descendentes não residentes tenham a cidadania reconhecida

A medida do Governo Italiano restringe que descendentes não residentes tenham a cidadania reconhecida. Imagem Ilustrativa. Arquivo Leouve.
A medida do Governo Italiano restringe que descendentes não residentes tenham a cidadania reconhecida. Imagem Ilustrativa. Arquivo Leouve.

A InterCom.It.Es Brasile emitiu nota de repúdio ao Decreto-Lei do Governo italiano que restringe o acesso à cidadania para descendentes fora do país, situação que impacta diretamente no grande público residente da Serra Gaúcha. A publicação do Decreto-Lei nº 36 foi feita na última semana e impõe, pela primeira vez, restrições ao reconhecimento da cidadania italiana a descendentes nascidos e residentes no exterior.

Segundo o texto, a medida visa conter o crescimento exponencial de novos cidadãos com vínculos apenas formais com a Itália, além de preservar a segurança nacional e a estabilidade administrativa dos consulados e tribunais italianos.

Assim, o decreto afirma que, até agora, da maneira que vinha sendo interpretada, a legislação contribuiu para o surgimento de uma população cidadã italiana fora do território nacional que, em breve, poderá ultrapassar em número os próprios residentes na Itália.

Membros eleitos do Com.It.Es, InterCom.It.Es e Conselheiros do CGIE no Brasil, no entanto, vieram por meio de nota, que pode ser conferida aqui, expressar sua profunda discordância em relação ao Decreto Legislativo n.º 12.366/2009. 36 de 27 de março de 2025, que modifica, segundo eles, de forma repentina e “inconstitucional” os critérios de reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis).

Segundo a nota, traduzida do italiano, a medida cria duas categorias de cidadãos italianos por ascendência: dos que nasceram na Itália ou que são filhos ou netos de italianos nascidos na Itália, que mantêm o pleno direito de transmitir a cidadania; e a dos cidadãos italianos nascidos no exterior, que se tornam “estéreis” na transmissão da cidadania aos filhos, a menos que preencham requisitos que misturem descendência e residência em território italiano.

“Esta distinção representa, em nossa opinião, uma violação do princípio da igualdade entre os cidadãos, estabelecido pelo artigo 3º da Constituição italiana. Nenhum outro país da União Europeia tem um sistema legal que impeça seus cidadãos, simplesmente porque nasceram no exterior, de transmitir sua cidadania aos filhos. Em sistemas jurídicos comparados, a conexão com a comunidade nacional pode ser avaliada com base em atos voluntários, exercício de direitos ou outros critérios objetivos, mas nunca com discriminação direta com base no local de nascimento”, diz trecho da nota.

O manifesto ainda pontua a gravidade da não previsão de “mecanismos de recuperação da cidadania italiana por meio da certificação do conhecimento da língua italiana, medida que seria lógica e coerente com o objetivo de estreitar os laços culturais com a Itália”.

Na opinião das entidades que se manifestaram em nota,

“a lei, da forma como está formulada, viola direitos legitimamente adquiridos, quebra expectativas legais consolidadas e ofende o senso de justiça de milhões de descendentes de italianos no mundo, particularmente na América Latina, onde residem as maiores comunidades de descendentes de italianos. Em vez de promover um vínculo cultural e emocional com a Itália, o Decreto-Lei acaba excluindo aqueles que por gerações preservaram a italianidade em contextos muitas vezes difíceis”.

Eles ainda reconhecem a necessidade de reformas para combater abusos e distorções, mas que isso deve ser feito de forma equilibrada, transparente e democrática, e não impostas em caráter emergencial.

E, por fim, pedem que o conteúdo do Decreto Legislativo seja alterado imediatamente, corrigindo, principalmente, a limitação à transmissão da cidadania aos filhos de cidadãos nascidos no estrangeiro; bem como seja feita a retirada do Decreto antes de sua conversão em lei, permitindo um debate aberto e democrático, por meio de um Projeto de Lei compartilhado, inclusive, de maneira ampla com os parlamentares eleitos no exterior, o CGIE e os representantes das comunidades italianas ao redor do mundo.

No Sul do Brasil, há uma grande presença de descendentes de italianos, especialmente em estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, onde muitas famílias têm raízes italianas e buscam esse tipo de serviço para obter a cidadania. A medida, não deve, no entanto, impactar processos para obtenção desse reconhecimento que já estão em andamento.

Segundo o que vem sendo divulgado, a implementação das novas regras deve ocorrer de maneira gradual. Assim, a partir de 2026, um novo órgão em Roma será responsável por julgar os processos administrativos, centralizando as decisões que antes eram tomadas pelos consulados e comunes (órgãos administrativos italianos).