Caxias do Sul

Renato Nunes sobre pedido de impeachment de Daniel Guerra: “é uma palhaçada”

Principal aliado do atual prefeito na Câmara de Vereadores durante a legislatura passada, Renato Nunes saiu em defesa de Daniel Guerra. (Foto: Ricardo de Souza/Grupo RSCOM/Arquivo)
Principal aliado do atual prefeito na Câmara de Vereadores durante a legislatura passada, Renato Nunes saiu em defesa de Daniel Guerra. (Foto: Ricardo de Souza/Grupo RSCOM/Arquivo)

O vereador Renato Nunes (PR) utilizou o grande expediente da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul na sessão desta quarta-feira, dia 30, para criticar o pedido de impeachment do prefeito Daniel Guerra elaborado pelo bacharel em Direito João Manganelli Neto. O parlamentar aproveitou o discurso do líder do governo no Legislativo, vereador Chico Guerra (PRB), para expor a indignação com a possibilidade de instauração do processo de impedimento.

Para Nunes, principal aliado de Daniel Guerra na Câmara de Vereadores durante a legislatura passada, o pedido elaborado por Neto é inconsistente do ponto de vista jurídico. “Tão brincando com a gente? Que palhaçada é essa daqui? Os itens elencados por esse cidadão para pedir o impeachment de um prefeito é uma palhaçada, é uma vergonha, é uma piada, é um deboche. E vou votar pelo arquivamento, com certeza, porque não tem pé nem cabeça”, argumentou.

 

Principal aliado do atual prefeito na Câmara de Vereadores durante a legislatura passada, Renato Nunes saiu em defesa de Daniel Guerra. (Foto: Ricardo de Souza/arquivo)

O vereador Chico Guerra (PRB) também criticou a possibilidade de impedimento do prefeito. Para ele, o pedido de impeachment contra o mandatário é um “estupro à democracia”.

A votação sobre a admissibilidade ou não do processo de impeachment contra Guerra deve ocorrer na próxima terça-feira, dia 5 de setembro. Se aprovado, o processo deve durar no máximo 90 dias. No rito adotado pela Câmara de Vereadores, não há possibilidade de afastamento do prefeito durante o processo.

Confira como será o processo:

1) Presidente determina a leitura da denúncia e consulta a Câmara sobre o recebimento;

2) Rejeitada a denúncia, ela será arquivada;

3) Recebida a denúncia, por maioria simples (maioria dos presentes), é imediatamente constituída a Comissão Processante, composta por três vereadores;

4) A Comissão Processante elege o Presidente e o Relator;

5) Cinco dias após a sessão em que for recebida a denúncia, o Presidente da Comissão Processante deverá notificar o Prefeito, com cópia da denúncia e documentos;

6) Após ser notificado, o Prefeito terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito;

7) Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;

8) Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;

9) Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;

10) Não há prazo fixado para o andamento da fase de instrução;

11) Encerrada a instrução, o Prefeito terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;

12) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;

13) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Prefeito. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Prefeito ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Prefeito com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.