O relatório final da CPI da Previdência, apresentado nesta segunda-feira, dia 23, defende que a Previdência Social não é deficitária. De acordo com o documento, o problema do setor é a “conjunção de uma renitente má gestão por parte do governo”. O relator, senador Hélio José (Pros-DF), acusa o governo de retirar dinheiro do sistema durante 20 anos, proteger empresas devedoras e retirando direitos dos trabalhadores vinculados à previdência.
O texto deve ser votado em data que ainda será definida pelo presidente da comissão de inquérito, Paulo Paim (PT-RS), que deu mais prazo para análise dos parlamentares (vista coletiva). Mesmo assim, ele garantiu que a CPI vai encerrar seu trabalho dentro do prazo inicialmente previsto, que é 6 de novembro.
Em 253 páginas, o relatório destaca que o “maior e mais grave problema da Previdência Social vem da vulnerabilidade e da fragilidade das fontes de custeio do sistema de seguridade social”. No documento, o relator destaca que, “antes de falar em déficit, é preciso corrigir distorções”.
Confira o relatório aqui
O texto aponta erros na proposta de reforma, sugere emendas à Constituição e projetos de lei; além de indicar uma série de providências a serem tomadas para o equilíbrio do sistema previdenciário brasileiro, como mecanismos de combate às fraudes, mais rigor na cobrança dos grandes devedores e o fim do desvio de recursos para outros setores.
Uma das propostas do relatório é aumentar para R$ 9.370 o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 5.531,31.
O relatório ainda mostra que as empresas privadas devem R$ 450 bilhões à previdência.
As propostas
Consolidar a competência da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias não recolhidas no curso do vínculo empregatício apenas reconhecido na sentença.
Recriar o Conselho Nacional de Seguridade Social, que participará da formulação e fiscalização da proposta orçamentária da Seguridade, e determinar a não aplicação da Desvinculação das Receitas da União (DRU) nas receitas da seguridade social.
Permitir que a alíquota de contribuição das empresas poderá ser reduzida sempre que a empresa aumentar em 5% ou mais seu quadro de pessoal, ou aumentar em um ponto percentual sempre que a empresa reduzir em 5% ou mais seu quadro de pessoal.
Retirar do ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de extinção de punibilidade para os crimes contra a ordem tributária, que atualmente ocorre com o pagamento do tributo devido.
Aumentar para R$ 9.370 o teto do valor dos benefícios do RGPS, com ajustes que preservem seu valor real, “atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social”.