No último dia 09 de junho, um caso de registro de marcas virou notícia no país. Um pequeno empreendedor de Paranoá-DF, recebeu uma notificação da Ferrari, em relação ao uso indevido do nome da marca. O mesmo teria que ressarcir a empresa por danos morais, além de trocar a marca no comércio, os nomes empresarial e fantasia, inclusive em materiais de propaganda e páginas da internet.
Vinícius Branchi responsável pelo setor jurídico da Creazione, empresa focada em Registro de Marcas, Patentes, Franchising e serviços de Direito Autoral, explicou a importância de registrar a marca. ”Basicamente, é importante registrar a marca porque o registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) garante ao titular o uso exclusivo da marca em todo território nacional no seu ramo de atividade. Isso significa que só ele poderá fazer uso da marca registrada no seu segmento. Além disso, o registro lhe permite zelar pela marca, podendo licenciar ou impedir que terceiros façam uso da mesma de forma indevida. O titular da marca também não poderá ser impedido por terceiros de utilizá-la”, comentou.
Registro de marca: Caso Ferrari
A Ferrari, por ser uma marca de alto renome, é uma exceção à especialidade. A marca possui proteção em todos os ramos de atividade. Desta forma, ninguém pode utilizar a marca, independente do segmento de mercado que atuar. Neste caso, a infração foi ainda mais grave, visto que o salão utilizava também o mesmo logotipo da marca famosa.
Vinicius comenta que o caso gerou muitas dúvidas nas redes sociais. Várias pessoas queriam saber se quem possui Ferrari no sobrenome poderia utilizar a marca. ”Nesse caso, teria que buscar o registro da marca utilizando a expressão Ferrari acompanhada de um prenome, por exemplo: Fulano Ferrari Imóveis”, disse.
No caso de estarem usando sua marca, Branchi aconselha o empreendedor a procurar um advogado especializado na área da Propriedade Industrial. ”Inicialmente, costumamos enviar uma notificação informando sobre a violação de marca registrada e solicitando que o terceiro pare imediatamente de utilizar a marca. Caso a violação continuar, o ideal é procurar a Justiça, através de uma ação de abstenção de uso de marca registrada cumulada com indenização”, complementa.
Entretanto, caso a marca desejada já estiver em uso, o correto é procurar efetuar o registro o mais rápido possível. De acordo com Vinicius, somente o registro da marca pode garantir a exclusividade. Todavia, se a marca já estiver registrada em nome de terceiro, o correto é deixar de fazer o uso da mesma e registrar uma marca diferente, para evitar qualquer tipo de incômodo, principalmente ação na justiça pelo uso indevido de marca.