Foi protocolada no início da tarde de hoje junto ao Cartório Eleitoral de Bento Gonçalves a Notícia de Inelegibilidade do candidato do PSB à Prefeitura, Moacir Antônio Camerini. Quem tomou a iniciativa foi o cidadão Anderson Zanella, que é suplente de vereador na atual legislatura e que foi responsável direto, enquanto exercia o mandato em substituição ao titular Amarildo Lucatelli, pela CPI que acabou cassando o mandato do então vereador Moacir Camerini.
Na Notícia de Inelegielibildade, Zanella relata e anexa o relatório final da CPI que aprovou a cassação de Camerini por entender que ele não se portou com o decoro exigido a um vereador, uma vez que seu gabinete e assessores diretos fomentavam fakenews detratando opositores e membros do Governo Municipal.
O arrazoado em que é pedida a inelegibilidade de Camerini toma por base o artigo 44 da resolução 23.690/2019 do TSE alegando que o candidato não preenche as condições necessárias a candidatura também conforme a Lei Complementar 64/90. A jurisprudência citada diz que o vereador cassado por falta de decoro parlamentar se tornará inelegível pelo período de oito anos ainda que tenha eventualmente ajuizado ação desconstitutiva ou mandado de segurança visando anular o ato do órgão legislativo sem a obtenção de liminar ou tutela antecipada.
Agora o Ministério Público deverá dar seu parecer e encaminhar ao Juízo. O candidato Camerini deverá se manifestar tentando manter sua candidatura.
A assessoria de Moacir Camerini disse que se manifestará oportunamente pois ainda não foi notificada do fato.