A proposta de regulamentação da reforma tributária enviada pelo governo ao Congresso Nacional estabelece a criação de uma nova cesta básica de alimentos. Diversos itens serão contemplados com a isenção total dos novos impostos definidos pelo projeto, enquanto outros terão redução de impostos. Itens de higiene pessoal e limpeza também terão redução de alíquota.
Alimentos da nova cesta básica
O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária foi entregue ontem à Câmara dos Deputados pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O documento trata das regras gerais de aplicação dos novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal, o IBS (Impostos sobre Bens e Serviços) de estados e municípios, e o Imposto Seletivo (IS).
Diversos itens terão isenção total de impostos. Segundo o documento, os produtos devem garantir a alimentação saudável e nutricionalmente adequada. Entre os critérios para escolher os itens, estão privilegiar alimentos in natura ou minimamente processados e privilegiar alimentos consumidos majoritariamente pelas famílias de baixa renda.
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado, industrializado ou em pó
- Manteiga e margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Farinha de trigo
- Açúcar
- Massas alimentícias
- Pães do tipo comum
Conforme o texto, os alimentos da cesta básica devem ficar isentos das cobranças da CBS e do IBS. Os dois tributos compõem o IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) Dual, considerado o “coração” da reforma tributária.
O texto afirma que a escolha prioriza os alimentos consumidos pelos mais pobres. Para isso, foi definido um indicador para determinar a relação entre o quanto cada um dos itens pesa no orçamento das famílias de baixa renda.
Itens com redução de impostos
Além dos produtos isentos, a reforma tributária também reduz as alíquotas em 60% de outros alimentos.
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Queijos, tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Mel natural
- Mate
- Farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais
- Tapioca
- Óleos vegetais e óleo de canola
- Massas alimentícias
- Sal de mesa iodado
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
*Via UOL