Os farroupilhenses que estão em dívida com o município podem parcelar o pagamento em até 60 vezes sem entrada ou obter desconto de 90% sobre a multa e juros, se quitar à vista. É o que prevê o Programa de Regularização Fiscal (Refis). Podem participar pessoas físicas ou jurídicas que tenham, ou não divida ativa, tributárias ou não e que estão sob protesto com a exigibilidade suspensa, inclusive os negociados.
Será possível o parcelamento e reparcelamento, sem entrada e com a ação de execução fiscal suspensa até o pagamento total da dívida. O contribuinte também pode optar pelo desconto nas multas e juros para pagamento total, esse valor pode chegar em 90%.
Para parcelar ou reparcelar a dívida, o morador não pode ter dívidas do ano de 2019 vencidas. deverá apresentar a assinatura do termo de confissão de dívidas e a solicitação de parcelamento/reparcelamento.
O valor mínimo da parcela em 15 UMRs (Unidade Municipal de Referência), ou seja, R$ 52,10, para pessoa física e 60 UMRs (R$ 208,41) para pessoa jurídica. Será possível dividir em até 60 parcelas, desde que respeitado o valor mínimo de cada parcela.
Para poder usufruir do Refis, o proprietário deve apresentar a matrícula atualizada com data de no máximo 90 dias, documentos pessoais como RG e CPF do requerente.