O deputado federal Mauricio Marcon (Podemos) entrou, na última terça-feira (23), com uma recurso chamado ‘Embargos de Declaração’ no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS). A finalidade é ampliar os argumentos contra a decisão da Corte, que cassou o mandato dele, no dia 16 de julho.
O motivo foi uma irregularidade na cota de gênero (feminino), nas eleições de 2022, alegada pelo diretório estadual do Partido Democrático Social (PSD). O Pleno do TRE acolheu os argumentos do partido, de que o Podemos teria utilizado o nome de Kátia Felipina Galimberti Britto como uma candidatura chamada de ‘laranja’ para cobrir a candidatura de Ana Neri de Sousa Paulo Knupp Soares, que desistiu durante a campanha eleitoral.
O recurso protocolado pelo defensor de Marcon, o advogado Giancarlo Fontoura Donato, alega contradições na decisão dos sete desembargadores. Elas são baseadas em, pelo menos, três argumentos.
O primeiro ponto é que a desembargadora afirma que foram 20 dias de campanha, e não, 10, como rege o Art. 36-A das Lei das Eleições. O texto diz que “‘Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”.
“Então, existe uma contradição, porque a lei é clara no sentido de que ela não pode pedir votos ou falar da candidatura antes de ser aprovada pela Justiça Eleitoral. Ou seja: existe uma contradição entre o afirmado e fundamentado”, contrapõe Giancarlo.
Em segundo argumento, o advogado afirma que, no Acordão (decisão do TRE), há contradição entre o que foi dito em depoimento pelas testemunhas e o que está contido no texto.
“As testemunhas disseram uma coisa e o texto diz outra. A relatora utilizou uma parte da frase, mas a frase inteira traz sentido diverso”, afirma.
A terceira alegação é sobre a campanha eleitoral. A relatoria afirma que Kátia deveria ter compartilhado a campanha na internet.
“Mas ela nem mesmo vinculou a página na inscrição eleitoral, porque nunca teve intenção de usar as redes sociais. Não existe obrigação legal que se faça companha pela internet”, explica.
A perspectiva é de que o recurso seja julgado em até setembro, no TRE. Depois disso, a intenção da defesa é protocolar duas ações extraordinárias. Uma delas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outra ao Supremo Tribunal Federal (STF).