Empreendedorismo

Receita faz envio de notificações de dívidas dentro da campanha do Refis 2023, em Caxias do Sul

O prazo final de pagamento com parcelamento e descontos em juros e multas é 31 de julho

(Foto: Daniela Xu / Divulgação)
(Foto: Daniela Xu / Divulgação)

A Secretaria Municipal da Receita (SRM) está fazendo o envio das notificações aos contribuintes com débitos junto ao município. As dívidas englobam créditos tributários, que correspondem ao não pagamento de tributos, adicionais e multas, e créditos não tributários que, após o prazo final estabelecido por lei ou decisão administrativa definitiva, são encaminhados para cobrança. Inicialmente, busca-se a cobrança de forma amigável, mas, posteriormente, recorre-se ao âmbito judicial.

A campanha de cobrança da dívida ativa referente ao Refis 2023 envolve aproximadamente 103 mil notificações, com prazo final para pagamento até o dia 31 de julho. Esses débitos podem ser parcelados em até 30 vezes. Além disso, são oferecidos descontos em juros e multas de até 100% para pagamento à vista. A quitação pode ser efetuada por meio do boleto bancário enviado aos endereços fiscais cadastrados na prefeitura ou através de negociação presencial no balcão de atendimento da Diretoria de Arrecadação e Cobrança, das 10h às 16h.

Conforme ressaltado pelo Secretário da Receita Municipal, Roneide Dornelles, essa é uma oportunidade adicional para regularizar os débitos. Ele lembra que estar em dia com a Receita municipal possibilita a contratação de empréstimos e a participação em licitações públicas, entre outros benefícios. Portanto, é de suma importância manter-se em dia com as obrigações fiscais e evitar a inclusão na dívida ativa.

O objetivo da campanha é conscientizar os contribuintes a respeito da vantagem em acertar os valores pendentes e facilitar a negociação antecipada dos débitos que ainda não estão em processo judicial.

O processo de execução fiscal é regido principalmente pela Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal – LEF), que trata da cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública por União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, pelo Código Tributário Nacional (CTN) e pela Constituição Federal de 1988 (diretrizes gerais). O Código de Processo Civil (CPC) é subsidiariamente aplicado.