DEFESA

"Quem botar a mão no fogo não vai se queimar", diz Cris Pereira, que reafirma inocência

Humorista gaúcho foi condenado em um processo, em segunda instância, de estupro de vulnerável na última quinta-feira (25)

Foto: Reprodução/Redes Sociais
Foto: Reprodução/Redes Sociais

O humorista Cris Pereira divulgou neste sábado (27) um vídeo se manifestando sobre a condenação de 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão. A pena foi determinada na quinta-feira (25) pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) por estupro de vulnerável. No vídeo, abalado emocionalmente, Pereira criticou a divulgação do caso e defendeu sua inocência, afirmando que sempre participou de todas as provas solicitadas.

“Quero dizer para vocês que sobre esse assunto eu sempre quis falar, só que era um sigilo, e hoje foi quebrado, não pela gente”, disse o humorista.

Ele destacou o apoio da família e de seus filhos, afirmando que eles são sua “principal força”. Sobre a repercussão da condenação, Pereira declarou:

Quem botar a mão no fogo não vai se queimar. É só isso que eu quero dizer pra vocês, e eu vou seguir com o peito aberto.”

No vídeo, o humorista também lembrou que foi absolvido em primeira instância com base em laudos periciais oficiais:

“Todas as provas que precisava fazer, eu fiz. Todas foram favoráveis.”

Pereira criticou a decisão de segunda instância, ressaltando que ainda não houve trânsito em julgado e que os recursos cabíveis serão apresentados às instâncias superiores.

Ele encerrou a mensagem reafirmando sua confiança na justiça e seu vínculo com a família:

“Vou seguir com essa força, tendo minha mãe rezando por mim, meus filhos me dando suporte, e continuarei acreditando na justiça dos homens e na justiça divina”.

Leia a nota da defesa na íntegra:

Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, e a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:

O Sr. Cristiano Pereira foi absolvido em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando-o. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS confirmaram a inexistência do fato, sendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.

Inconformada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.

Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.

Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.

Edson Cunha
Advogado – OAB/RS 90828
Cia Constantin