Justiça

Quase 20 anos depois, Antonio Britto é condenado por compra de helicóptero

Quase 20 anos depois, Antonio Britto é condenado por compra de helicóptero

Quase duas décadas depois, o ex-governador do Rio Grande do Sul Antônio Britto Filho (PMDB) foi condenado por improbidade administrativa pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, nesta quarta-feira, dia 6 de setembro, por irregularidades na licitação para compra de um helicóptero em 1998. O ex-governador pode recorrer da decisão, que também condenou outros cinco réus e a empresa que comercializou a aeronave.

A juíza Marilei Lacerda Menna, afirmou que os documentos, a perícia e as testemunhas ouvidas comprovaram as irregularidades denunciadas na compra da aeronave, que deveria ter sido destinada ao Batalhão de Polícia Rodoviária da Unidade de Socorro Aeromédico para auxílio nas operações de policiamento rodoviário, mas acabou sendo utilizada para o transporte de autoridades.

A alegada necessidade de aquisição do helicóptero para o incremento e qualificação dos serviços de segurança viária prestados pelo Batalhão de Polícia Rodoviário veio eivada de qualquer Resolução ou Ato do Conselho do Daer indicando a necessidade da aquisição da aeronave, assim como não restou demonstrada a existência de estimativas de preços para quando da sua aquisição. Gize-se que se trata de dinheiro público, cujos recursos devem ser devidamente calculados a fim de atender a necessidade existente da melhor forma possível”, ressaltou a juíza.

Na decisão, a magistrada destaca o conteúdo do Diário de Bordo da aeronave, que comprovada o desvio de sua função, e o depoimento do então subcomandante do Batalhão de Polícia Rodoviária do RS à época testemunhou que o helicóptero adquirido nunca chegou ao batalhão.

O ex-governador Antonio Britto pode recorrer da decisão (Foto: arquivo)

Nos planos de voo da aeronave, constam o transporte do governador para eventos em cidades do interior e serviços para o Palácio do Governo e para as secretarias de Turismo, Agricultura, Cultura e Educação, entre outras. “Isto significa dizer que pouco foi utilizada para a sua real destinação: para operações da Brigada Militar”, afirmou a sentença.

Além disso, a juíza destacou que não houve qualquer demonstração de estudo técnico a fim de embasar a compra da aeronave com as especificações contidas no Edital.

Os réus foram condenados a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil no valor de duas vezes o montante do dano, tudo a ser apurado em sede de liquidação de sentença, proibição de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios/incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos, suspensão dos direitos políticos, com exceção da ré Rotorbrás, pelo prazo de cinco anos.

O caso

Na época, o helicóptero foi adquirido pelo valor de R$ 4,134 milhões mesmo que um relatório técnico do Ministério da Aeronáutica tenha concluído que a aeronave não atendia aos requisitos do edital. Por conta disso, o Daer ingressou com pedido integral de ressarcimento do prejuízo à autarquia, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos dos envolvidos, entre outros.