
Nesta quinta-feira (4), servidores da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito de Carlos Barbosa, acompanhados de agentes fiscais e policiais militares, estiveram na comunidade de Arcoverde verificando a denúncia de um comerciante, confirmado para Covid-19, que estaria atendendo em seu estabelecimento.
No local, os agentes confirmaram a veracidade do fato, e a partir disso, as autoridades tomaram as providências de aplicação de multa administrativa pela Fiscalização Municipal, em virtude de desenvolver atividades de bar e confeccionado Termo Circunstanciado pela Brigada Militar, com base no Artigo 268 do Código Penal.
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena –detenção, de um mês a um ano, e multa.
Foto: Leouve/Arquivo