A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul deve analisar um projeto que endurece as punições para casos de maus-tratos a animais no município. A proposta foi protocolada pelos vereadores Andressa Mallmann e Rafael Bueno, ambos do PDT, e sugere o aumento dos valores das multas previstas no Código Municipal de Proteção aos Animais.
Atualmente, as punições variam de 16 a 95 VRMs (Valor de Referência Municipal), o que equivale a R$ 748,80 a R$ 4.446,00. Com a mudança, as multas passariam a variar entre 100 e 300 VRMs — ou seja, de R$ 4.680,00 a R$ 14.040,00, considerando o valor atual da VRM, que é de R$ 46,80.
Entre as situações que podem ser penalizadas com maior rigor estão manter animais em abrigos inadequados, privá-los de necessidades básicas, agressões, abandono, submissão a trabalhos excessivos, envenenamento, abusos sexuais e outras formas de violência.
Para o vereador Rafael Bueno, é preciso aplicar sanções mais duras para coibir esse tipo de crime.
“Até entendo quem prefira não manter um animal, é uma escolha pessoal, mas daí partir para agressões e maus-tratos é demais. Precisamos fazer com que as pessoas que agem com violência paguem pelos seus atos”, afirmou.
Bueno também destacou que os animais não têm como se defender, e que a responsabilidade recai sobre a sociedade.
“É preciso formar uma sociedade consciente de seus deveres para mudar esta realidade, pois as instituições e protetores independentes não têm tido estrutura para resolver o problema sozinhos”, disse.
A vereadora Andressa Mallmann, que milita na causa animal há décadas, acredita que o projeto e o aumento das penalidades podem ajudar a combater a impunidade.
“Quando situações de maus-tratos têm multas e leis, a impunidade começa a perder sua proporção”, ressaltou.
Ela defende que a legislação deve garantir as chamadas cinco liberdades dos animais: estar livre de fome e sede; de desconforto; de dor, ferimentos e doenças; de expressar comportamento natural; e de medo e angústia.
Legislação federal também prevê punições
Desde 2020, está em vigor a Lei 14.064, conhecida como Lei Sansão, que aumentou as penas para crimes contra cães e gatos. A legislação recebeu esse nome em homenagem a um cachorro da raça pitbull que teve as patas traseiras decepadas em Minas Gerais.
Com a nova lei, a punição passou de até um ano de detenção para reclusão de dois a cinco anos em regime fechado, além de multa e perda da guarda do animal. Se o crime resultar na morte do animal, a pena pode ser ampliada em até um terço.
Como denunciar
Casos de maus-tratos contra animais podem ser denunciados à Brigada Militar pelo telefone 190, à Polícia Civil pelo Disque-Denúncia 181 ou, em Caxias do Sul, diretamente nos canais oficiais da prefeitura, que conta com órgãos específicos para a proteção animal.