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Projeto busca disponibilizar aviso no carnê de quem tem direito à isenção de IPTU em Caxias do Sul

Foto: divulgação
Foto: divulgação

O projeto de lei 135/2021, que busca tornar obrigatória a mensagem na contracapa do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), especificando os contribuintes com direito à isenção do tributo, foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul e segue para sanção do prefeito Adiló Didomênico. Caso sancionada, a matéria deverá entrar em vigor em 1º de janeiro de 2023.

De acordo com o parlamentar Adriano Bressan/PTB, responsável pela autoria dos textos, existem diversas leis que beneficiam os caxienses no momento do pagamento do IPTU, porém, as pessoas que tem direito a isenção raramente sabem do mesmo.

Muitas dessas leis que dão esse benefício a nossa comunidade foram votadas e aprovadas por essa casa, mas acaba que a maioria dos contribuintes de Caxias não tem acesso a informação. Assim sendo, a gente criou um projeto de lei para que a prefeitura de Caxias possa inserir dentro do documento do carnê do IPTU, quem possui esses direitos. Vamos falar sobre os aposentados e pensionistas que tem esse direito, temos também isenção para as áreas de preservação permanente,  para pessoas portadoras de neoplasia maligna, que seria o câncer, a AIDS, também isenção para áreas agrícolas e áreas que são declaradas de utilidade pública“, explica.

Em defesa, Bressan traz o princípio da publicidade estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal. Conforme o vereador, a colocação da mensagem no boleto do IPTU não implica em custos. Além disso, prestará um serviço a quem precisa.

O PL 135 estabelece a seguinte redação:

“a) Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): a) os aposentados, inativos e pensionistas com renda igual ou inferior a três salários mínimos e ser proprietário de um único imóvel (Lei Complementar nº 36, de 7 de julho de 1997); e b) os portadores de doenças graves, tais como: neoplasia maligna (câncer); síndrome de imunodeficiência (AIDS); e paralisia irreversível e incapacitante com renda familiar per capita de até três salários mínimos, e apresentar atestado e/ou laudo médico comprovando a doença (Lei nº 7.928, de 26 de março de 2015, que foi revogada e está em vigor a de nº 8718/2021).”