Produtores rurais atingidos pela calamidade podem obter crédito com subvenção econômicaProdutores rurais atingidos pela calamidade podem obter crédito com subvenção econômicaProdutores rurais atingidos pela calamidade podem obter crédito com subvenção econômicaProdutores rurais atingidos pela calamidade podem obter crédito com subvenção econômica
Os produtores gaúchos podem contar com o apoio dos extensionistas da Emater/RS-Ascar para encaminhar projetos e obter crédito. Esses profissionais estão aptos a auxiliar, informar, planejar e elaborar laudos técnicos, quando necessário. O coordenador da Área de Crédito Rural e assessor especial da Diretoria Técnica da Emater/RS-Ascar, engenheiro-agrônomo Célio Colle, destacou que esse recurso será aplicado no planejamento das atividades de recuperação.
Critérios para solicitação de crédito
Podem solicitar crédito os agricultores de municípios em situação de calamidade e emergência, que tiveram mais de 30% de perda na estrutura produtiva de suas unidades de produção rural. As áreas de destaque incluem máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais e solos das áreas de produção agrícola e pecuária. “Nós estamos fazendo laudos para os agricultores e encaminhando projetos, dentro da lógica da Extensão Rural, do crédito assistido, que além do projeto técnico/econômico queremos acompanhar a sua aplicação e o retorno da melhor maneira possível”, afirmou Colle. O prazo para a contratação se encerra em dezembro de 2024.
Renegociação de operações de crédito
Primeira resolução: 28 de março de 2024
Duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) já haviam sido publicadas para autorizar renegociações de operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares, médios e demais produtores afetados por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização. A primeira resolução, de 28 de março de 2024, autorizou a renegociação de investimentos atrelados à cultura da soja, milho e leite, com parcelas vencidas ou por vencer, com prazo final de envio até 30/05/2024.
Segunda Resolução: 10 de Maio de 2024
A segunda resolução, publicada em 10 de maio de 2024, permite a prorrogação das operações de estabelecimentos rurais localizados em municípios com decretação de situação de emergência ou calamidade pública para 15 de agosto de 2024.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você está ciente dessa funcionalidade.
Termos de Uso
e
Política de Privacidade