Agro Rural

Produtor rural tem até dia 29 para fazer revisão do programa Tarifa Rural

Benefício pode ser perdido sem recadastramento na CEEE Equatorial

(Foto: Agência Brasil / Marcelo Casal Jr / Divulgação)
(Foto: Agência Brasil / Marcelo Casal Jr / Divulgação)

Produtores rurais participantes do programa Tarifa Rural, que concede descontos na conta de energia elétrica, devem fazer até o dia 29 o recadastramento nas agências de atendimento da CEEE Equatorial para manter o benefício. Clientes do Grupo B que exercem atividade de irrigação e/ou aquicultura e não têm documentação comprobatória também podem fazer a autodeclaração até a data limite.

O processo de revisão cadastral das unidades consumidoras que recebem benefícios tarifários da classe rural, esgoto e saneamento e irrigação e aquicultura foi retomado em 2021, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução Normativa nº 901/2020.

Serviço

Documentos para confirmar a sua classe de consumo, além de documentos pessoais (RG, CPF e outros) do titular da conta de energia:

Registro de Produtor Rural em nome do titular ou Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC) expedido pela Secretaria de Estado de Fazenda; Nota Fiscal de Produtor Rural, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), devidamente atualizado e expedido pelo Incra ou documento emitido por entidade federal representativa da agricultura; ou

Comprovante da condição de trabalhador rural (cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração emitida pelo sindicato dos trabalhadores rurais) ou ainda comprovante de recebimento de benefício do INSS como trabalhador rural ou aposentado na situação de trabalhador. Inscrição ativa do titular na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP); Inscrição como beneficiado/assentado do Incra; ou
Documentos que comprovem os requisitos de constituição de cooperativa de eletrificação rural, conforme definido na lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995; ou

Documento que comprove a atividade de transformação ou beneficiamento de produtos advindos da agropecuária (contrato social e suas alterações e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ); ou

Documento de constituição da pessoa jurídica de direito público com atividade de bombeamento de água; ou

Documento de constituição da pessoa jurídica de direito público com atividade de ensino e pesquisa direcionada à agropecuária e documentação que comprove que a atividade é explorada por entidade pertencente ou vinculada à administração direta, indireta ou fundações de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios; ou

Documentos que comprovem o exercício da atividade de cultivo de organismos em meio aquático ou Registro de Produtor Rural em nome do titular ou documento emitido por entidade federal representativa da aquicultura, para unidades localizadas na área urbana, exceto para aquicultura com fins de subsistência; Licenciamento ambiental ou documento de dispensa da outorga do direito de uso de recursos hídricos; ou

RG, CPF e, no caso de pessoa jurídica, CNPJ, Contrato/Estatuto Social, atos constitutivos e demais documentos que forem requeridos quando da solicitação, como o registro de produtor rural expedido por órgão público competente ou outro documento hábil que comprove o exercício da atividade agropecuária/aquicultura, quando a instalação estiver localizada em área urbana; licenciamento ambiental e documento de dispensa e da Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Fonte: Correio do Povo