Caxias do Sul

Procons da Serra assinam carta aberta à população sobre mercado de combustíveis

Foto: Divulgação
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Os representantes dos Procons da Serra Gaúcha, assim como do Procon RS, assinaram uma carta aberta à população nesta segunda-feira (11). O documento será entregue ao diretor do Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor, que pertence à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/Ministério da Justiça), em Brasília.

Reunião entre os Procons ocorreu na tarde desta segunda. Foto: Divulgação

A ação tem o objetivo de solicitar um estudo e modificação do modelo de concessão para o mercado de combustíveis, visando um equilíbrio melhor entre fornecedor e consumidor. “Mais do que nunca, faz-se necessária uma revisão do modelo negocial que perfaz toda a cadeia de fornecedores de combustíveis no país.

Também é imperativa a adoção de novas medidas de menor impacto ambiental que conduzam a geração de energias alternativas aos tradicionais combustíveis fósseis, sempre considerando a relevância e condições do consumidor e o justo equilíbrio para todos os participantes”, resumiu Luiz Fernando Del Rio Horn, coordenador do Procon Caxias do Sul.

Nesse sentido, os Procons de Antônio Prado, Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Garibaldi, Guaporé, São Marcos e Vacaria, além do Procon RS, assinaram o documento para solicitar iniciativas que resultem em modificações e melhorias para o atual mercado dos combustíveis. A carta será entregue no dia 22 de março, na capital federal.

Mercado dos combustíveis
Conforme a Lei Federal nº 9.478, de 1997, o mercado de combustíveis é livre e não pode sofrer qualquer tipo de controle ou tabelamento de preços. “Esse impeditivo legal proíbe uma interferência estatal na composição de preços praticados nas refinarias, nas distribuidoras e nas revendedoras. Os Procons não podem fazer muita coisa”, enfatizou Luiz Fernando. “A única exceção repousa nas pontuais situações de alterações abusivas de preços, mas de difícil apuração e rara comprovação”, completou.

Os preços dos combustíveis automotivos derivados de petróleo não são mais regulamentados ou sujeitos a controle ou definição por parte da Agência Nacional do Petróleo. Eles decorrem de exclusiva administração e competência de cada agente econômico, que estabelece suas margens de comercialização e seus preços de venda em cenário de livre concorrência.