O Procon de Farroupilha vai fiscalizar o comércio e verificar se os produtos expostos nas vitrines e nas prateleiras têm etiquetas com os preços. A medida se dá, devido um decreto federal que obriga os comerciantes a fixar etiquetas com os preços das mercadorias expostas. O objetivo dessa legislação é garantir aos consumidores correção, clareza, exatidão, e visibilidade das informações prestadas.
Mas, antes de começar a fiscalização, o Procon de Farroupilha está orientando os comerciantes e lojistas sobre afixação de preços e fiscalização para que saibam sobre seus direitos e deveres. A determinação visa atender ao dispositivo no art. 4º, art. 6º inciso III do Código de Defesa do consumidor e da Lei Federal 10.962/04 (Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor) e do Decreto 5903/06 (Regulamenta a Lei 10.962/2004 e a Lei 8078/1990) que consagra a transparência e a harmonia das relações de consumo.
A Lei Federal nº 10.962/04 disciplina a oferta e as formas de afixação de preços em produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo. Sendo utilizada pelo comércio em geral, as etiquetas ou similares, devem ser afixadas diretamente no bem exposto à venda, em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis, sempre visíveis – com sua face principal voltada ao consumidor.
Devem ser utilizadas letras cujo tamanho seja uniforme, possibilitando a visualização da informação em condições normais de distância, sendo os preços expostos com cores das letras e do fundo diversas, permitindo a fácil percepção do consumidor.
A exposição do preço deve conter o seu valor à vista, e, em caso de concessão de crédito (parcelamento/financiamento), deverá informar o valor total a ser pago com financiamento, o número, periodicidade e valor das prestações, juros, e, eventuais acréscimos e encargos.
Na impossibilidade de afixação de preço direta no produto, é permitido o uso de relações de preços dos produtos expostos, de forma escrita, clara e acessível ao consumidor.