Com o fim do mês se aproximando, juntamente com a chegada do Natal e Ano Novo, o aumento de compras em lojas físicas e digitais aumenta consideravelmente em todo o Brasil. Porém, junto com as compras, infelizmente, muitas vezes, ocorrem conflitos entre consumidores e fornecedores na hora da realização do pagamento, devolução de produtos e afins. Pensando nessas possíveis divergências, o Procon de Caxias do Sul preparou dicas para que o consumidor faça uma compra segura e tranquila neste final de ano.
Confira abaixo as dicas de Jair Zauza, diretor do Procon Caxias do Sul.
1. Preços diferentes
O consumidor deve estar atento ao preço que consta no local e o valor quando vai pagar no caixa. Isso também é válido para as compra pela internet. Ao validar o preço, deve-se verificar se de algum modo houve alguma alteração antes de confirmar o pagamento.
2. Pagamento com cheque e cartão
O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar todas as formas de pagamento, entretanto deve deixar claro de que não aceita determinadas modalidades.
3. Valor à vista ou financiado
Também deve-se ficar claro para o valor pago a vista e, no caso de pagamento a prazo, quais são as taxas e juros, além do valor das prestações.
4. Embalagem e manual em português
Apresentação de produtos e serviços deve-se assegurar os esclarecimentos de forma clara, precisa e em língua portuguesa para tudo ficar claro e esclarecido ao consumidor.
5. Nota Fiscal
A nota fiscal é a porta da condição da compra. Ela é importante principalmente na troca ou conserto do produto, pois muitas vezes o consumidor tem problemas por não ter mais a prova que efetivamente comprou aquele determinado produto do estabelecimento.
6. Troca do produto
Se o produto não apresentar nenhum defeito, o fornecedor não é obrigado a fazer a troca se o motivo for somente da hipótese do consumidor não gostar do produto. Normalmente para fidelizar clientes, o fornecedor, principalmente quando é roupa ou calçado, até faz trocas, mas não é obrigado a fazer, portanto o consumidor deve analisar muito bem antes de fazer a compra, pois a posterior só exige a obrigação do fornecedor realizar a troca se o produtor apresentar algum defeito.
7. Arrependimento
No caso de lojas físicas não há essa obrigatoriedade, mas toda vez que for realizado uma compra pela internet, por telefone ou catálogo, o consumidor pode desistir da compra e pedir de volta, sendo este o “Direito do Arrependimento”. Isso no prazo de 7 dias após o recebimento do produto. Não precisa apresentar o motivo, basta solicitar a devolução do produto e a devolução do dinheiro que o consumidor pagou, sem mesmo apontar quais justificativa. O custo e frete fica por conta do fornecedor.
Os consumidores que tiverem algum problema com suas compras podem entrar em contato com o Procon de Caxias do Sul através do 151, do site ou presencialmente.
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