O Procon Caxias do Sul elaborou algumas dicas, para que os consumidores estejam atentos e façam valer seus direitos na hora da compra de um presente especial como o desta data. Segundo o coordenador do Procon, Jair Zauza, é importante presentear, mas é mais importante realizar uma boa compra para não gerar transtornos com as trocas, por exemplo. “O importante é não esquecer de exigir sempre o documento fiscal. Ele é que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto”, enfatiza Zauza.
De acordo com o Procon, perceber qual opção é a maior prioridade da mãe nesse momento é fundamental, que pode ser uma roupa, um objeto para a casa ou outra necessidade.
Confira as dicas
Perfumes e cosméticos: A dica é observar atentamente a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador são algumas das informações que devem der disponibilizadas.
Flores e cestas de café da manhã: Questione se há taxa de entrega, quais os tipos de embalagens e estilos de arranjo disponíveis, pois esses itens fazem diferença no preço final. Com relação às cestas de café da manhã, não se esqueça de se informar previamente sobre o número de itens, tipo de produtos, marcas e complementos, como revistas, por exemplo. Com tudo definido, peça por escrito o que foi combinado (data e horário de entrega, tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento).
Trocas: Se a escolha for presentear com calçados, roupas ou acessórios, lembre-se que a troca é uma cortesia da loja ou do fabricante. Por isso, caso precise do benefício, o consumidor deve acertar previamente com o lojista e pedir a garantia da troca por escrito, na etiqueta ou na própria nota fiscal. Não pode esquecer de verificar se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação. Fique atento pois, de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vícios (defeitos).
Preços e forma de pagamento: Todos os produtos devem ter o preço devidamente exposto. Se, ao pagar o produto, for cobrado um preço maior, a legislação garante que o consumidor exija o valor de prateleira. No caso de divergência de preços para o mesmo produto no estabelecimento, o consumidor sempre pagará o menor dentre eles. Quanto à forma de pagamento, os estabelecimentos podem adotar preços diferentes, em função do instrumento de pagamento utilizado na transação e do prazo de pagamento. No entanto, as condições devem ser informadas em local e em formato visível ao consumidor.
Para mais informações, dúvidas, orientações, reclamações ou denúncias, os canais disponíveis são o portal do Procon Caxias do Sul (www.caxias.rs.gov.br/procon/), o telefone 151 e WhatsApp (54) 9.9929.8190 (somente mensagens). O atendimento presencial é feito na Rua Visconde de Pelotas, 449, de segunda a sexta-feira, das 10h às 15h.