
Com a chegada dos feriados de final de ano, como Natal e Ano Novo, alguns apenados em regime semiaberto tem direito à saída temporária. Em Caxias do Sul, o Instituto Penal, que abrigava os detentos neste regime, está fechado desde de 5 de agosto de 2016. Então, o controle dos detentos que cumprem pena no regime semiaberto é feito por meio de assinatura semanal na Vara de Execução Criminais, no Fórum de Caxias do Sul.
Neste ano, 280 homens e mulheres que cumprem pena vão ser liberados de assinar nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro tendo que retornar a comarca no dia 2 de janeiro.
Não são todos que recebem a autorização, o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total, se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.