O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz decidiu, às 19h30min deste domingo, dia 8, encerrar o impasse envolvendo a concessão de um habeas corpus em favor da soltura do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, preso na sede da Polícia Federal em abril, desde que foi condenado em segunda instância no processo do caso que envolve um apartamento triplex na praia de Guarujá, no litoral paulista. Lenz decidu que o ex-presidente deve seguir cumprindo antecipadamente a pena de 12 anos de prisão a que foi condenado.
Depois de idas e vindas patrocinadas pelos desembargadores Rogério Favreto, que concedeu a liminar mandando soltar Lula durante seu plantão, na manhã do domingo, e João Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF4, que desautorizou Favreto, e o juiz Sérgio Moro, que decidiu não cumprir a decisão de instância superior, a manifestação da presidência do tribunal deve colocar um termo em mais esta tentativa de soltar o ex-presidente.
Desta vez, o habeas corpus apresentou elementos novos na solicitação. Segundo os autores, os deputados Paulo Pimenta, Paulo Teixeira e Wadih Damous, todos do PT, que tentava convencer que, como pré-candidato, Lula está sendo prejudicado por estar preso e impossibilitado de assumir compromissos nesta condição, além de questionar a antecipação do cumprimento de pena a partir da condenação em segunda instância.
Os argumentos não convenceram Lenz, que negou a concessão e mantém a decisão do relator dos processos no tribunal. Para o presidente, Favreto não teria competência, como juiz plantonista, para julgar a concessão de um habeas corpus dessa natureza.
O presidente do TRF4 explicou em sua decisão que o plantão judiciário não se destina ao exame de um pedido já apreciado pela Corte. Assim, determinou que a Polícia Federal se abstenha de modificar a decisão colegiada da 8ª Turma do TRF-4.
“Não há negar a incompetência do órgão jurisdicional plantonista à análise do writ e a decisão de avocação dos autos do habeas corpus pelo desembargador relator da lide originária, João Pedro Gebran Neto, há de ter a sua utilidade resguardada neste momento processual”, diz parte do despacho.
O presidente do TRF-4 explicou em sua decisão que o plantão judiciário não se destina ao exame de um pedido já apreciado pela Corte. Assim, determinou que a Polícia Federal se abstenha de modificar a decisão colegiada da 8ª Turma do TRF-4.
Para ele, esse problema se configura “um flagrante vício que está a justificar minha intervenção”, escreveu, ao justificar que resta evidente que “o desembargador de plantão foi induzido em erro pelos impetrantes, pois partiram de pressuposto de fato inexistente”.