Cidades

Presidente do TRE-RS destaca ações de combate ao assédio eleitoral

Em Bento Gonçalves o Ministério Público Eleitoral irá abrir inquérito para investigar seis casos

Presidente do TRE destaca ações de combate ao assédio eleitoral no RS
Foto: Felipe Vicari / Grupo RSCOM

Nesta manhã de domingo (30) o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do RS, desembargador Francisco José Moesch, concedeu entrevista coletiva em Porto Alegre. Ele comentou sobre os trabalhos do Ministério Público do Trabalho e do TRE a respeito das denúncias sobre assédio eleitoral registradas no RS.

Ainda, o presidente falou sobre a biometria nas eleições, e reafirmou que não deverá ser motivo de atrasos na votação neste segundo turno

Confira a rápida coletiva.

 Na Serra Gaúcha um caso foi registrado em Flores da Cunha

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) investiga uma denúncia de assédio eleitoral que estaria sendo praticada em Flores da Cunha. A informação foi revelada em nota emitida nesta terça-feira (04). De acordo com o denunciante, um empresário local estariam sugerindo a identificação e posterior demissão de trabalhadores que sejam simpatizantes de determinado candidato e/ou partido.

Conforme o MTE, a denúncia veio acompanhada de um áudio, amplamente compartilhado em grupos de aplicativos de mensagens. Nele, um homem se apresenta como “empresário” e faz juízo de valor sobre o resultado do 1º turno das Eleições no Brasil. Ele sugere que os participantes do grupo, “quase 400 pessoas, a maioria donos de mercados”, tomem medidas cabíveis, contra os empregados.

“Não se importem que ‘tenha’ família ou não ‘tenha’. Botem pra rua […], dispensem! Deem 30 dias e tchau! […]. Não se importem se ‘tem’ filho ou não tem”, diz um trecho do áudio.

De acordo com o gerente do MTE, Vanius Corte, as manifestações se caracterizam, a princípio, como crime eleitoral, como previsto no artigo 301 do Código Eleitoral Brasileiro.

“Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa”, diz o artigo.

Se comprovado que o áudio foi, de fato, gravado por um empregador, estará caracterizada também irregularidade trabalhista, passível da adoção de penalidades. Como nem a denúncia, tampouco o áudio traz a identificação do autor, o Ministério do Trabalho encaminhou o material para a Polícia Federal e Polícia Civil de Flores da Cunha como o objetivo de identificar o responsável pela gravação e/ou compartilhamento.

“Caso haja a identificação, serão tomadas as providências cabíveis na área de competência deste órgão”, encerra a nota do MTE.

Também houve casos em Bento Gonçalves

As denúncias relacionadas ao assédio eleitoral vem aumentando em todo o país. Em Bento Gonçalves o Ministério Público Eleitoral irá abrir inquérito para investigar seis casos de empresas que cometeram o crime previsto no art. 301 do Código Eleitoral.

De acordo com o Promotor Eleitoral, Alécio da Silveira Nogueira, os seis casos foram remetidos para a Polícia Federal em razão da possibilidade de cometimento do crime. Segundo ele, as acusações variam, mas geralmente são ameaças veladas, como a dispensa de empregados caso certo candidato vença as eleições.

Agora, as investigações seguem por conta do Ministério Público Eleitoral e Polícia Federal. Caso as denúncias sejam comprovadas, os proprietários das empresas podem ser condenados por usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. A pena é de até quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a quinze dias-multa.