Caxias do Sul

Presidente da CIC Caxias do Sul concorda com acordo do Regime de Recuperação Fiscal

Presidente da CIC Caxias do Sul concorda com acordo do Regime de Recuperação Fiscal

O presidente da CIC Caxias do Sul, Celestino Oscar Loro, manifestou o pensamento da entidade empresarial em relação ao Regime de Recuperação Fiscal do Rio Grande do Sul, homologado pelo governo federal no último dia 20 de junho. Loro mostrou indignação com o montante, cerca de R$ 75 bilhões, e com a origem da dívida.

O dirigente estabeleceu comparações, ao afirmar que “talvez muitos de nós não tenhamos a exata noção do que sejam 75 bilhões de reais. Fazendo um cálculo simples, 75 bilhões de reais significa dizer que, considerando a média salarial local, os trabalhadores formais de Caxias do Sul levariam cerca de 12 anos para pagar, mensalmente, esta dívida, sem tirar um centavo para si.

Ele defendeu também mudanças estruturais no Rio Grande do Sul. “Mais uma vez reforçamos que é preciso diminuir o tamanho do estado, desburocratizar, digitalizar, privatizar as estatais que não agregam à função primordial do estado, que é cuidar e regular atividades fins como educação, saúde, segurança e transporte público”, destacou o presidente da CIC Caxias do Sul.

Plano de Recuperação Fiscal gaúcho

Foi homologado no dia 20 de junho, pela Presidência da República, o Plano de Recuperação Fiscal do Rio Grande do Sul. O despacho, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União, teve como referência a manifestação favorável do Ministério da Economia e a posição técnica favorável emitida em três pareceres de autoria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do Conselho de Supervisão do RRF do Rio Grande do Sul. A Presidência da República estabeleceu que o prazo de vigência do Regime de Recuperação Fiscal gaúcho será de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2030. O PRF agora homologado está integralmente publicado em www.rrf.rs.gov.br.

A partir de agora, inicia-se o acompanhamento do plano propriamente dito, com a implantação de medidas de ajuste e atingimento das metas. O Estado continua obedecendo às vedações, mas, a partir de 1º de julho, elas poderão ser objeto de compensação ou afastadas, utilizando três instrumentos previstos na lei: ressalvas, compensação prévia e valor irrelevante.

Com a homologação do Plano de Recuperação Fiscal, o Estado, que já se beneficiava da suspensão do pagamento da dívida com a União desde fevereiro, reestrutura a antiga dívida com União (9.496, com vencimento em 2048), cujo pagamento, suspenso por decisão liminar entre julho de 2017 e fevereiro de 2022, será retomado gradualmente, com a quitação integral prevista para janeiro de 2031. O Regime também viabilizou a inclusão de dívidas com terceiros (BNDES, Banco Mundial, BB e BID) garantidas pela União no mesmo cronograma gradual de pagamento e, adicionalmente, o Estado poderá contratar a operação de crédito com garantia da União que vem sendo negociada com o BID desde o fim do ano passado, cujos recursos comporão o plano inédito para quitação do estoque de precatórios até 2029.

Além da suspensão do pagamento da dívida com a União desde fevereiro, viabilizado com a adesão ao Regime, o Estado, na mesma ocasião, refinanciou, em 30 anos, com encargos de adimplência e a um custo vantajoso, os R$ 14,2 bilhões correspondentes aos valores suspensos pela liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). As parcelas desse contrato começaram a ser pagas em abril e se estenderão até 2052.