Caxias do Sul

Prefeitura faz novo projeto para regulamentar serviços funerários em Caxias

Prefeitura faz novo projeto para regulamentar serviços funerários em Caxias

O prefeito Guerra encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que tem por objetivo a regulamentação do serviço funerário em Caxias do Sul e sua concessão mediante processo licitatório. Agora a matéria aguarda aprovação do Poder Legislativo.

Conforme o projeto de lei, o serviço funerário consistirá no fornecimento de urna mortuária com dois padrões, bem como remoção da pessoa falecida nos limites do município do local do óbito até o local do velório, aluguel de câmara ardente, aluguel de capela mortuária, desembaraço de papéis, arrumação e preparação do corpo, cortejo fúnebre até o cemitério e sepultamento. De acordo com o texto, o serviço e a comercialização de urnas terão tipos e padrões específicos sujeitos à fiscalização da prefeitura.

Segundo a matéria, não será permitido: venda de urnas por empresa não concessionária; praticar preços superiores aos permitidos; expor e comercializar artigos fúnebres fora da área permitida às concessionárias; exibir comercialmente produtos funerários em qualquer outro local, que não na sala própria de exposição, inclusive nos salões previstos para a realização de velórios. É proibido ainda manter funcionários nos hospitais ou estabelecimentos de saúde, ou em suas proximidades, com o objetivo de angariar negócios; fazer sepultamentos antes de decorrido o prazo de 12h contadas do momento do falecimento, salvo algumas exceções.

O descumprimento das exigências pode gerer penalidades à concessionária de acordo com natureza leve, grave ou gravíssima da infração.

Já a ocupação de sepulturas, catacumbas e nichos nos cemitérios públicos municipais será sob a forma de permissão de uso, que pode ser temporária ou perpétua, não podendo ser objeto de transações intervivos. As permissões de uso temporário serão pelo prazo de cinco anos para adultos e três para crianças, improrrogáveis. O direito à permissão de uso temporário ocorrerá mediante o pagamento de taxa fixada pelo município.

A gestão e a fiscalização dos serviços funerários ficarão a cargo da Secretaria do Meio Ambiente (Semma), com apoio técnico e administrativo, quando necessário, de uma comissão composta pelos titularesdas secretarias municipais da Saúde (SMS), de Obras e Serviços Públicos (Smosp), e do Planejamento (Seplan), além da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca) e da Fundação de Assistência Social (FAS). Também poderão ser convocados outros órgãos e entidades públicas para atividades específicas, como consultores.

Concessão

A concessão do serviço será permitida a todos que participarem da licitação e cumprirem as exigências contidas no edital e nas leis incidentes. No município, esse processo ocorrerá mediante contrato, pelo prazo de 10 anos, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período. Somente empresas de Caxias poderão atuar em óbitos ocorridos no município, com exceção de caso de morte em Caxias do Sul de pessoa, comprovadamente, domiciliada em outro município. Não será permitido que concessionárias de outras cidades efetuem serviços funerários de qualquer natureza em Caxias, exceto o serviço de transporte até o município de origem.

As empresas habilitadas deverão arcar com os encargos sociais, seguros, uniformes, Equipamento de Proteção Individual (EPI), alimentação e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, sindicais e securitárias, sendo considerada, neste particular, como única empregadora. As funerárias também devem prestar serviço funerário durante 24h, ininterruptamente, admitindo o serviço de plantonista.

Como forma de contraprestação da concessão, as empresas prestarão gratuitamente, mediante requisição prévia do Executivo, serviço funerário e de cremação para pessoas em vulnerabilidade econômica. Essa modalidade compreende regularização da documentação, preparação do cadáver, fornecimento de urna mortuária, atendimento em capela mortuária ou comunitária, transporte do corpo até crematório ou cemitério e sepultamento.

A requisição da prestação do serviço gratuito à família do falecido será encaminhada à FAS, que providenciará levantamento socioeconômico, junto aos sistemas de informações do Município e entrevista com familiares, comprovando que não há condições financeiras para suportar as despesas com o sepultamento, assim também quando se tratar de falecimento de indigente. Considera-se situação de vulnerabilidade econômica o indivíduo cuja renda familiar por pessoa for igual ou inferior a meio salário mínimo nacional. O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de 30 dias, poderá ser destinado às escolas de Medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.